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Empreendimentos licenciados pela Sema-MT podem solicitar o Selo Verde até sexta-feira (16)

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Os empreendimentos licenciados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) podem se inscrever até esta sexta-feira (16.02) para solicitar o certificado ambiental “Selo Verde”. As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário online disponível AQUI.

O documento é uma comprovação de que a empresa desenvolve suas atividades baseadas em políticas e práticas sustentáveis. Com o “Selo Verde”, o empreendimento tem mais credibilidade junto ao mercado para as negociações nacionais e internacionais, já que segue os critérios do ISO 14001. A validade do certificado é de até três anos.

Para se inscrever, o empreendimento precisa ter um sistema de gestão ambiental implantado há pelo menos um ano e ter sido licenciado pela Sema-MT, bem como atender aos requisitos previstos no Art. 2º do Decreto nº 7.067, de 15 de fevereiro de 2006.

As solicitações serão analisadas por uma equipe técnica e os representantes dos empreendimentos aptos a requererem o certificado serão comunicados via e-mail e terão prazo até o dia 29 de fevereiro para efetivar a solicitação.

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Selo Verde

O “Selo Verde” é um certificado outorgado aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental pela Sema-MT, com o objetivo de buscar medidas que atenuem os impactos ambientais negativos causados pelas atividades degradadoras e/ou poluidoras do meio ambiente.

Instituído por meio da Lei nº 8.397 de 2005, o documento representa o comprometimento das empresas na promoção de ações de controle e redução dos impactos ambientais, de acordo com critérios rigorosos do órgão ambiental.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3645-4962 e (65) 3645-4963.

Fonte: Governo MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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