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Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Advogadas podem se inscrever para vaga de juíza-membro substituta no TRE

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu inscrições para a formação de lista tríplice destinada ao preenchimento de uma vaga de juíza-membro substituta, classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Conforme o Edital nº 4/2026, a inscrição está aberta exclusivamente para advogadas.

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de sexta-feira (19), o documento foi assinado pela presidente em exercício do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho. A abertura da vaga ocorre em razão do encerramento, em 22 de outubro de 2026, do biênio do atual ocupante do cargo, o jurista Welder Queiroz dos Santos.

Seguindo a Resolução TSE nº 23.517/2017, com alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.746/2025, a lista tríplice será composta apenas por mulheres. Podem participar advogadas que estejam no exercício da profissão, possuam pelo menos dez anos de prática profissional e que não se enquadrem em situações que caracterizam nepotismo.

As inscrições são realizadas exclusivamente por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), com prazo de dez dias ininterruptos contados da publicação do edital. No ato da inscrição, as interessadas devem apresentar requerimento acompanhado da documentação exigida, incluindo declarações, certidões e formulário específico previsto no edital.

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O PAV pode ser acessado clicando neste link.

A escolha dos nomes que irão compor a lista tríplice será feita pelo Tribunal Pleno, em sessão pública, por votação aberta, nominal e fundamentada. Após essa etapa, o TJMT encaminhará a relação com as três advogadas mais votadas ao Tribunal Regional Eleitoral.

Veja o edital completo na página 4 do DJE.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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