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Empresa deve pagar multa por permanecer em imóvel após fim do contrato

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Locatária que permaneceu em imóvel após o fim do contrato foi mantida responsável por multa e pagamento de aluguéis, mas ficou livre de indenizar por danos ao imóvel.

  • A exclusão ocorreu por falta de provas sobre as condições do bem na entrega.

Os proprietários de um imóvel conseguiram manter a condenação de uma empresa locatária que permaneceu no local após o fim do contrato, incluindo o pagamento de multa, aluguéis e encargos, mas tiveram afastado o pedido de indenização por danos materiais por falta de provas. A decisão foi proferida em segunda instância, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.

Trata-se de uma ação de despejo de imóvel comercial, cujo contrato tinha vigência até dezembro de 2023. Mesmo após notificação prévia informando o desinteresse na renovação, a empresa locatária continuou ocupando o espaço ao longo de 2024, deixando o imóvel apenas após determinação judicial.

Na ação, os proprietários pediram a desocupação, o pagamento de multa contratual equivalente a três aluguéis, além dos valores referentes ao período em que o imóvel permaneceu ocupado indevidamente e indenização por supostos danos ao local.

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A sentença havia acolhido todos os pedidos, mas a empresa recorreu alegando, entre outros pontos, que a multa seria indevida em casos de despejo sem justificativa, que os aluguéis estavam quitados e que não havia provas dos danos alegados.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que o direito do proprietário de retomar o imóvel não depende de justificativa, mas que a permanência do locatário após o término do contrato configura descumprimento do dever de devolução. Por isso, a multa contratual foi considerada válida, já que decorre da retenção indevida do imóvel, e não do pedido de despejo em si.

Também foi mantida a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves. Como houve divergência sobre os valores pagos, a apuração do montante devido será feita em fase posterior, com possibilidade de compensação dos valores já quitados.

Por outro lado, a indenização por danos materiais foi afastada. O relator apontou que não foram apresentados laudos de vistoria que permitissem comparar o estado do imóvel no início e no fim da locação. As fotografias juntadas ao processo foram consideradas insuficientes para comprovar que eventuais danos decorreram do uso inadequado do bem.

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A decisão também manteve a responsabilidade do fiador pelas obrigações do contrato até a devolução do imóvel, com base em cláusula expressa que previa essa extensão.

Processo nº 1000583-10.2024.8.11.0045

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Deputados aprovam projeto de lei do Governo para diminuir custo do diesel e manter congelamento do Fethab

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Os deputados estaduais aprovaram em segunda votação, nesta quarta-feira (6.5), o projeto de lei do Governo de Mato Grosso para diminuir o preço do diesel e manter o congelamento do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) até o fim do ano.

Na prática, os parlamentares aprovaram a adesão do Estado de Mato Grosso à cooperação financeira com a União no Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, para subsidiar uma parte da alíquota do óleo diesel, dado o aumento nos preços por causa da guerra dos Estados Unidos contra o Irã.

A participação do Estado será proporcional ao consumo mato-grossense do combustível em âmbito nacional, que é de 6,12%. Logo, o aporte do governo na subvenção será de R$ 122,4 milhões.

O objetivo da medida é evitar que o aumento do diesel, por conta da guerra no Oriente Médio, chegue ao consumidor final, já que o combustível é usado por caminhões para escoar a produção e transportar alimentos e produtos para dentro e fora do Estado.

Já a segunda proposta do projeto trata do congelamento da base de cálculo do Fethab até 31 de dezembro de 2026. Com isso, não haverá reajuste na base de cálculo usada para cobrança da contribuição, o que evita aumento de custo para o setor produtivo.

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O projeto agora segue para ser sancionado pelo governador Otaviano Pivetta.

Fonte: Governo MT – MT

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