MATO GROSSO
Equipe do TRE-MT participa de curso para formação de Brigada de Incêndio
MATO GROSSO
Cerca de 30 pessoas participam de um curso para formação da Brigada de Incêndio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Iniciada na manhã desta quarta-feira (21.05), a capacitação une aulas teóricas e práticas, que totalizarão, ao final, 24 horas de aulas. O curso terá continuidade nos dias 22, 23, 26, 27 e 28 de maio, sempre das 8h às 12h, visando evitar sobrecarga dos(as) participantes e permitir a conciliação com as atividades regulares do Tribunal.
A chefe da Seção de Infraestrutura e Gestão Mobiliária, Gilvana Martins de Souza, Santiago, explica que a formação de brigadistas é uma exigência de segurança para a conquista do alvará concedido pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT). “Mas, além disso, é algo importante para aprendermos e aplicarmos nas nossas vidas, no nosso dia a dia. Então, vamos preparar os brigadistas, compor a Brigada de Incêndio e depois, vai ser feita a atualização, uma vez por ano. A gente procurou pegar três pessoas por andar e explicamos a cada setor a importância do curso, e hoje contamos com essas 30 pessoas voluntárias”.
A Brigada de Incêndio será formada por servidores(as), terceirizados(as) e estagiários(as) do TRE-MT. O coordenador de Educação e Desenvolvimento da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Sandro Gonçalves Delgado, agradeceu aos participantes por terem se voluntariado. “Agradecemos pelo espírito de cidadania e colaboração de todos, pois a partir de agora, graças a vocês teremos um ambiente mais seguro para servidores, magistrados, terceirizados e sociedade de um modo geral, pelos conhecimentos que serão adquiridos. E também agradecemos à equipe do CBM-MT, pela disponibilidade”.
A primeira aula foi ministrada pelo Sargento BM J. Gonçalves, com apoio do soldado BM Lauro Victor, ambos do 1° Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. Segundo o sargento, o curso é um ganho para a vida dos participantes, além do Tribunal. “Estou cansado de ver pessoas perdendo a vida por falta de informação, de conhecimento. É importante sabermos atuar em situações como incêndios e ocorrências emergenciais de saúde”, destacou.
Para Luciano de Amorim Amaral, líder da seção de transporte, a iniciativa do Tribunal demonstra “uma visão antecipada e cuidadosa, pensando no bem-estar de todos, não só dos servidores efetivos, mas também dos contratados, terceirizados, prestadores de serviços e até mesmo dos eleitores que procuram nossa casa em busca de atendimento”, explicou. Amaral destacou, também, que a capacitação traz mais segurança e “nos dá mais conforto ao saber que estamos em um ambiente que prioriza a segurança física e material de todos”.
Conteúdo programático
O conteúdo programático do curso inclui os aspectos legais; teoria do fogo; prevenção contra incêndio e pânico; técnica e tática de combate a incêndio; equipamento de operação manual; equipamentos de sistema fixo e operação automática; procedimentos iniciais de primeiros socorros; vias aéreas; reanimação cardiopulmonar; estado de choque; hemorragias; fraturas; ferimentos; queimaduras; emergências climáticas; movimentação, remoção e transporte de vítimas; e pessoas com mobilidade reduzida.
Jornalista: Nara Assis
#DescriçãodaImagem: A fotografia mostra uma sala com várias pessoas de costas e sentadas, enquanto o bombeiro está de pé falando.
Fonte: TRE – MT
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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



