MATO GROSSO
Equipe indígena xavante se destaca nos Jogos Escolares Mato-grossenses
MATO GROSSO
Promovidos pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), os Jogos Escolares e os Jogos Estudantis de Seleções reúnem estudantes de todo o Estado e revelam a diversidade mato-grossense também no esporte.
Entre os participantes, estão equipes formadas por indígenas, como a de estudantes xavantes, que chegaram às finais da etapa regional Leste, disputada em Canarana, distante 650 km de Cuiabá no sentido nordeste.
A equipe indígena representa o município de Campinápolis (distante 240 km de Canarana), na disputa pelo título regional do futsal feminino da categoria B, entre estudantes de 12 a 14 anos.
Treinadas pelo técnico Peter Mattos Drey, as estudantes da escola municipal Santo Antônio, na terra indígena Parabubure, se consagraram vice-campeãs na manhã desta segunda-feira (30.05).
“Elas vieram sem experiência, sem nenhuma vivência fora da aldeia e mostraram que têm possibilidades de jogar bem e representar todas as equipes indígenas do Estado. Eu, como técnico, me senti orgulhoso, pois elas corresponderam positivamente a tudo que lhes foi pedido, dentro e fora de campo. Só não conquistaram o título por causa do saldo de gols”, celebra o técnico.
A etapa regional Noroeste, realizada em Juara (695 km de Cuiabá no sentido norte), entre 20 e 25 de maio, também contou com a participação de estudantes indígenas. Representando o município de Brasnorte, duas equipes da etnia Rikbaktsa se destacaram na competição escolar: a de voleibol masculina e a de futsal feminina, ambas na categoria de 15 a 17 anos.
Segundo o coordenador geral do evento esportivo em Canarana, Adriano Augusto de Oliveira, a participação das equipes é de qualidade e mostra o quanto os povos indígenas são também habilidosos esportivamente.
“Para nós, da Secel-MT, é um motivo de orgulho contar com a participação de equipes indígenas em nosso evento. Estamos felizes por valorizar a diversidade de nosso estado, com todos se sentindo incluídos e com oportunidade de participação. Torcemos para que haja muitos outros representantes indígenas nos próximos anos”, salienta Adriano.
A etapa regional Leste em Canarana
As competições da etapa regional Leste começaram na sexta-feira (27.05) e prosseguem até esta quarta-feira (01.06), em Canarana (MT). Ao todo, 87 equipes masculinas e femininas competem nas modalidades de basquete, handebol, futsal e vôlei, representando os municípios de Água Boa, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, Gaúcha do Norte, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Querência e Ribeirãozinho.
Abrangendo estudantes de 12 a 14 anos, 44 equipes de escolas públicas e privadas disputam os Jogos Escolares. Já nos Jogos Estudantis, as partidas envolvem 43 seleções municipais, formadas por estudantes de 15 a 17 anos. As equipes campeãs, em cada modalidade e gênero, avançam paras as fases estaduais de suas respectivas competições, que serão realizadas em julho.
Para realizar as competições escolares mato-grossenses, a Secel-MT conta com a parceria da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e do município-sede. As próximas etapas regionais serão sediadas nos municípios de Confresa, Várzea Grande, Pontes e Lacerda e Alto Garças.
MATO GROSSO
MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT



