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Escola de Governo oferta palestra sobre Saúde da Mulher

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Estão abertas as inscrições para a palestra on-line sobre Saúde da Mulher, ofertada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), por meio da Escola de Governo. Há 500 vagas destinadas para a formação à distância e as interessadas podem se inscrever até o dia 26 de setembro, neste link.

A capacitação é exclusiva para servidoras do Poder Executivo Estadual. Com 04 horas-aula, a palestra será realizada via Google Meet, no dia 1º de outubro, das 8h às 12h, tendo com facilitador Dr. Luiz Augusto Cavallini, que é servidor público da unidade especializada Centro de Referência de Média e Alta Complexidade (Cermac), da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Essa formação tem como objetivo conscientizar sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e demais cuidados da saúde da mulher. Além disso, a palestra on-line faz parte da campanha Outubro Rosa e também abordará aspectos gerais da saúde da mulher.

As participantes que cumprirem pelo menos 75% da carga horária receberão certificado. Destaca-se que a confirmação de inscrição será enviada por e-mail e/ou WhatsApp próximo a data de realização da palestra. Para receber esse aviso, é imprescindível que os interessados mantenham seu e-mail e telefone atualizados no sistema de inscrição.

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Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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