MATO GROSSO
Escola Técnica Estadual revela jovens talentos da ciência em Mato Grosso
MATO GROSSO
A educação profissional e tecnológica em Mato Grosso acaba de colher mais um resultado: cinco estudantes da Escola Técnica Estadual de Campo Verde, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), foram contemplados com bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por meio do Programa de Iniciação Científica Júnior (IC-Jr).
Todos os alunos cursam o Ensino Médio na modalidade concomitante com cursos técnicos ofertados pela escola. Três deles estão no 1º ano do curso técnico em Manutenção de Máquinas Industriais, e dois estão no 2º ano do curso técnico em Têxtil.
Orientados pelo professor doutor Mário Rodrigo dos Santos Soares, os alunos foram selecionados após apresentarem projetos na Mostra Estadual das Escolas Técnicas (MEET), etapa municipal. Os trabalhos envolvem temas como reaproveitamento de resíduos da indústria do algodão, produção de nanocristais de celulose e biochar, alinhando ciência, inovação e sustentabilidade.
“O que a gente vem tentando implementar na escola é uma cultura científica, e isso vai de encontro com o Programa de Iniciação Científica Júnior (IC-Jr), que é destinado àqueles alunos que estão no Ensino Médio. Eles passam a ter contato com o método científico e com a estrutura de uma pesquisa desde cedo, o que é extremamente valioso”, explicou o professor Mário, que também atua como pesquisador no Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Nanotecnologia para Agricultura Sustentável (INCT Nano Agro), fomentado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), CNPq e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Conforme o professor, os alunos demonstraram um forte interesse pela pesquisa científica desde as aulas e durante o processo de preparação para a mostra. “O desempenho deles, tanto na produção quanto na apresentação dos trabalhos, foi fundamental para a seleção”, destacou o professor. Segundo ele, o programa IC-Jr tem como base os moldes da iniciação científica do ensino superior, mas adaptado ao ensino médio, permitindo aos jovens o primeiro contato com o método científico.
Os projetos têm duração de 12 meses e começaram oficialmente em 1º de julho de 2025. Cada estudante recebe uma bolsa mensal de R$ 300,00 para desenvolver seus planos de trabalho, que envolvem desde revisão bibliográfica até a caracterização dos materiais coletados. A proposta é que, ao final do processo, os alunos consigam gerar conhecimento técnico-científico com aplicabilidade direta na agricultura sustentável, especialmente em técnicas de liberação controlada de fertilizantes.
O secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, celebrou a conquista. Para ele, a iniciativa representa a valorização da pesquisa desde o ensino médio e o trabalho que vem sendo desenvolvido nas Escolas Técnicas Estaduais: uma educação profissional viva, conectada com a ciência e que gera resultados para toda a sociedade.
“A educação profissional e tecnológica tem se mostrado uma grande propulsora de jovens pesquisadores, estimulando a pesquisa científica desde o ensino médio. Parabenizo o professor Mário pela iniciativa e, mais uma vez, a Seciteci demonstra que o trabalho realizado no chão da escola está gerando frutos concretos para o futuro da ciência e da inovação em Mato Grosso”, ressaltou o secretário.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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