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Fórum realizado pela Seaf vai abordar estratégias para acesso ao crédito fundiário e desenvolvimento do campo

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A Secretaria de Agricultura Familiar de Mato Grosso realiza, nos dias 25 e 26 de julho, deste ano o 1° Fórum Estadual do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) para discutir e aprimorar estratégias que promovam o desenvolvimento rural e o acesso ao crédito fundiário.

O evento será no auditório da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), das 8h30 às 17h30.

Promovido em parceria com a Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o fórum tem como objetivo de difundir e fortalecer as políticas de crédito fundiário em Mato Grosso, fomentando o acesso à terra, a produtividade e garantindo melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares.

Entre os objetivos do Programa Nacional de Crédito Fundiário estão apoiar famílias a adquirirem a própria terra, custeando custos de cartório, impostos de transferência de Imóvel, projeto para investimentos básicos para mecanização e tecnologia, capacitação e melhoria da infraestrutura para produção.

“Este fórum representa uma oportunidade importante para debater medidas que visam o avanço da agricultura familiar em Mato Grosso, com apoio financeiro, reforçando o trabalho que o Governo do Estado já bem fazendo e que tem dado resultado e mostrado a força do segmento no Estado”, declarou o secretário de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Luluca Ribeiro.

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A organização do evento conta com o apoio da Associação Mato-grossense dos Municípios.

O público-alvo inclui representantes de empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), dirigentes de movimentos sociais, agentes financeiros, prefeituras municipais, servidores da Unidade Técnica Estadual (UTE) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), além de toda a rede de apoio do PNCF no Estado.

Podem acessar o programa de crédito: trabalhadores e trabalhadoras rurais com 5 anos de experiência em atividade rural, não proprietários de terras ou donos de até quatro módulos fiscais, e que não seja servidor público e nem assentado da reforma agrária.

  • Clique aqui para fazer a inscrição

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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