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Esquema de lavagem de dinheiro do tráfico envolveu diretor e presos de cadeia com pagamento de propinas

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A Polícia Civil indiciou 15 pessoas, entre presos da cadeia pública de Primavera do Leste, o diretor da unidade e ‘laranjas’ que atuavam como testas de ferro de Janderson Lopes, no esquema criado pelo criminoso para lavagem de dinheiro do tráfico de droga e obtenção de regalias dentro da cadeia. Os 15 foram indiciados por delitos como associação criminosa, corrupção passiva e ativa e lavagem de capitais.

Conforme a investigação da Delegacia de Roubos e Furtos de Primavera do Leste, que originou a Operação La Catedral, deflagrada em maio deste ano, o diretor da unidade prisional do município se associou a presos e pessoas externas para montar o esquema que incluía, entre outras atividades ilegais, o pagamento de propinas para a concessão de regalias aos reclusos da cadeia.

Propina e regalias

Janderson Lopes, condenado a 39 anos no regime fechado por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, fruto de outras duas operações anteriores da Polícia Civil, foi transferido da Penitenciária Central do Estado para a cadeia de Primavera do Leste e, poucos meses depois, indicado para o trabalho externo. Contudo, de acordo com a investigação, ele não cumpria a escala de trabalho extramuros e agia com total liberdade, inclusive, viajando para fora de Primavera e administrando seu patrimônio adquirido ilicitamente.

O diretor da cadeia mantinha com Janderson uma relação de proximidade. Os dois foram vistos em uma via pública da cidade, na frente de uma garagem de veículos frequentada por ambos.

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Outro preso, W.H.D., também tinha regalias mediante o pagamento de propina, saindo da cadeia para ir em sua residência, até levando café da manhã, e em sua empresa, que fica no Distrito Industrial de Primavera do Leste. A investigação apontou ainda que, após ser beneficiado, ele intermediou a compra de vagas para outros presos que estavam em unidades com mais rigor prisional. Para tanto, negociou a compra de uma vaga na cadeia de Primavera do Leste por R$ 100 mil, sendo que o preso que seria beneficiado depositou R$ 50 mil em espécie na conta da empresa de W.H.D. e, depois transferiu outros 50 mil, em dois Pix de 20 e 30 mil reais.

W.H.D. tem 55 anos de condenação por roubo qualificado, em processos pela Comarca de Rondonópolis. Em outubro do ano passado, foi alvo de outra operação da Polícia Civil, em Paranatinga, quando foi preso no barracão de sua empresa junto com outros dois reeducandos. Todos estavam em cumprimento de prisão em regime fechado, porém, naquele momento da operação foram localizados pelas equipes policiais na empresa de W.H.D., sendo que nenhum deles tinha autorização para o trabalho externo.

Dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) analisados pela Polícia Civil apontaram que, pelo menos, 30 presos da cadeia pagaram propina ao grupo criminoso liderado por Janderson, para obter as regalias. Os pagamentos eram feitos pelos próprios presos ou familiares, em conta indicadas pelo diretor da cadeia, como a de uma loja de venda de tênis.

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Outra ação ilegal era o uso de mão de obra de presos dos regimes fechado e semiaberto para obras particulares e manutenção em imóveis de Janderson e do diretor da unidade prisional.

O servidor público ostentava uma vida incompatível com seu rendimento e, no período investigado, movimentou mais de R$ 2 milhões em suas contas bancárias. Para ocultar os valores, ele usou outras pessoas, inclusive um familiar, para receber as transferências de valores de presos, egressos e de pessoas jurídicas ligadas a presos.

Entre outros indiciados na Operação La Catedral está um advogado. A investigação apurou que em dezembro de 2022, R.C.D. transferiu 25 mil reais para a conta de um irmão do diretor da cadeia, intermediando a indicação de seu cliente para o trabalho extramuros.

Um ex-vereador pelo município de General Carneiro também fez transferências para contas do servidor público e de seu irmão, totalizando R$ 13,8 mil. Ele ficou preso na cadeia de Primavera do Leste por seis meses, em 2022, e foi constatado que também fez transferências bancárias, por meio de uma empresa, para Janderson Lopes.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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