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Estagiários da Prefeitura de VG atuam no atendimento a eleitores em cartórios eleitorais no Município

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Os cartórios da 20ª Zona Eleitoral e da 49ª Zona Eleitoral (ZE) recebem apoio de estagiários da Prefeitura Municipal de Várzea Grande para atuação nas Centrais de Atendimento. A iniciativa visa reforçar a estrutura de atendimento ao público para cadastramento biométrico de eleitores. A colaboração dos estagiários é resultado de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e o Município. 

São dez estudantes universitários atuando junto aos dois cartórios: cinco em cada um. O estágio é destinado a alunos de cursos relacionados às atividades exercidas, como Direito, Administração, Gestão Pública, Tecnologia da Informação, entre outros. 

O objetivo da ação é complementar o ensino dos estagiários, proporcionando aprendizagem profissional, social e cultural. O estágio também contribui para o desenvolvimento da vida cidadã e do trabalho, além de estimular habilidades de comunicação, trabalho em equipe e resolução de problemas. 

A estudante de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Mariana Quella da Silva, de 19 anos, faz estágio no Cartório da 20ª Zona Eleitoral. Ela relatou que é essencial ter o primeiro contato com a profissão ainda como estudante. “Por mais que o estágio não trabalhe com as áreas mais específicas do curso, ele propõe ao estudante o necessário nessa fase inicial, como as relações interpessoais e as relações de hierarquia”, afirmou. 

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As atividades desenvolvidas pelos estagiários contemplam o atendimento ao eleitor e à eleitora e o apoio na preparação das Eleições Gerais de 2026 e das Municipais de 2028. Além disso, os estudantes terão a oportunidade de acompanhar processos administrativos do serviço público, auxiliar na organização de documentos, participar de projetos internos e observar o funcionamento de sistemas informatizados. 

A chefe de cartório da 20ª Zona Eleitoral, Simeres Albuquerque Godoy, reafirmou a importância dessa parceria para que a Justiça Eleitoral contribua com a formação desses jovens. “Representa um reforço para a força de trabalho da Central de Atendimento de Várzea Grande, trazendo energia e novas ideias. O programa contribui para a formação de talentos, preparando futuros colaboradores alinhados à cultura organizacional da Justiça Eleitoral”, declarou. 

O acordo vai até agosto de 2030, quando completará cinco anos de sua vigência. 

Estagiária: Laís Guilherme (com supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#ParaTodosVerem: A imagem mostra a entrada de um Fórum Eleitoral no Brasil. O edifício tem fachada moderna, com grandes portas de vidro e paredes brancas e douradas. Acima da entrada, há um letreiro que diz “Fórum Eleitoral” e, abaixo, “Central de Atendiemnto ao Eleitor”, com o brasão da República Federativa do Brasil ao centro. O chão é feito de tijolos de cimento. 

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Fonte: TRE – MT

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Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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