MATO GROSSO
Governo de MT já entregou mais de 22 mil armas para modernização das forças de segurança
MATO GROSSO
Para reestruturação e modernização das forças de segurança, somente da fabricante Glock, considerada uma das mais modernas do mercado, o Governo do Estado entregou 12.108 pistolas para que cada agente tenha sua própria arma de cautela permanente.
Atuante em rondas ostensivas de repressão ao crime, a Polícia Militar recebeu 7.914 Glocks, com investimento de R$ 27,5 milhões. Para a Polícia Judiciária Civil, o Governo do Estado entregou 3.500 Glocks, equivalente ao investimento de R$ 7,9 milhões.
O sistema prisional também passa pelo processo de reestruturação e modernização e recebeu, até o momento, investimento de R$ 2,1 milhões para destinação de 694 Glocks aos policiais penais de Mato Grosso. Os recursos para a Segurança Pública também incluem entrega de armas ao Corpo de Bombeiros, com aporte de R$ 328 mil, e destinação de 200 pistolas Glocks.
O secretário de Segurança Pública, coronel PM César Roveri, enfatiza que os recursos possibilitam às polícias de Mato Grosso a figurar entre as mais bem equipadas do país e garantem mais qualidade na prestação de serviço à população.
“Os volumosos investimentos que o governador Mauro Mendes tem feito, desde o seu primeiro mandato, e que continuam nessa segunda gestão, são fundamentais e oferecem condições para as forças policiais atuarem firmemente contra a criminalidade. Isso coloca o Estado de Mato Grosso no mapa nacional como uma das policiais mais bem equipadas do Brasil”, reforça Roveri.![]()
Marcos Vergueiro – Secom-MT
“Os equipamentos, como os armamentos modernos e potentes adquiridos, aparelham nossos policiais e melhoram a resposta em grandes ocorrências e eventos criminosos que o estado já sofreu e possa vir a sofrer. Esse é o exemplo da tentativa de roubo em Confresa, em abril deste ano, que teve desdobramento no estado do Tocantins com a operação Canguçu”, cita.
“A resposta de Mato Grosso a esse caso mostrou que estávamos preparados, com policiais e equipados. A resposta foi à altura da gravidade do crime praticado”, acrescenta o secretário.
Polícias equipadas
As unidades especializadas também foram fortalecidas com grandes investimentos. O Governo do Estado entregou fuzis, metralhadoras e espingardas de última geração ao Cento Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer), Força Tática, Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e Batalhão de Operações Especiais (Bope).
O comandante do Bope, tenente-coronel Frederico Lopes, destaca que as armas modernas garantem maior efetividade nas ações e a mais confiança do operador do equipamento.
“Todo esse incremento técnico garante um serviço de qualidade ao cidadão, principalmente pelo fato de as ações do Bope estarem cada vez mais intensas devido a atuação de forma inteligente, por meio do trabalho de levantamento das informações de segurança pública”, diz.![]()
Christiano Antonucci – Secom – MT
O Governo do Estado também investiu em equipamentos não-letais para a Polícia Militar, e destinou R$ 13, 9 milhões para compra de pistolas de incapacitação neuromuscular, munições de borracha, granadas de gás lacrimogêneo, entre outros. O armamento possibilita o uso progressivo da força em ocorrências que não há necessidade de emprego de arma de fogo.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores
Resumo:
- Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.
- A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.
A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.
O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.
As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.
O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.
“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.
No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.
Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.
“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.
O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.
Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.
Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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