MATO GROSSO
“Estamos ajudando a realizar o sonho de quem trabalhou e investiu para ter o seu lar”, afirma governador
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O governador Mauro Mendes afirmou que a entrega de escrituras definitivas feitas pelo estado está “ajudando a realizar o sonho de quem trabalhou e investiu para ter o seu lar”.
Mauro entregou mais 324 escrituras para moradores do bairro Jardim Fortaleza, em Cuiabá, na noite desta quinta-feira (28/3).
“Não é título, é escritura registrada em cartório. É o sonho de quem trabalhou, construiu, fez a sua casa, colocou ali todas as suas economias, mas não tinha a segurança definitiva de ter o título e a propriedade. Então eu fico muito feliz como governador de estar ajudando a realizar esse sonho”, ressaltou.
Mauro lembrou que, desde 2019, o Governo de Mato Grosso entregou mais de 20 mil escrituras por meio do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e MT Par.
“Esse é o maior programa de regularização fundiária da história de Mato Grosso. E as nossas escrituras já vem registradas em cartório. Tudo de forma gratuita. Parabéns aos nossos servidores e a todos os nossos parceiros que estão ajudando a fazer isso virar realidade”, pontuou.
Também estavam na solenidade: o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini; a deputada federal coronel Fernanda; o deputado estadual Eduardo Botelho; o presidente do Intermat, Francisco Serafim; o vereador Dilemário Alencar; o presidente do MT Gás, Aécio Rodrigues; e demais lideranças da região.
Fonte: Governo MT – MT
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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT



