MATO GROSSO
Estão abertas as inscrições para concurso de Fiscal de Tributos Estaduais da Sefaz
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) abriu, nesta segunda-feira (5.1), as inscrições para o concurso público que oferece 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE). Os interessados devem se inscrever até o dia 27 de janeiro, pelo site da Fundação Carlos Chagas, banca responsável pela condução do certame.
As inscrições possuem o valor de R$ 250 e devem ser pagas até o dia 28 de janeiro. De acordo com o edital do concurso, a inscrição somente será considerada efetivada após a comprovação de pagamento da taxa ou do deferimento do pedido de isenção.
Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os doadores regulares de sangue, eleitores que prestaram serviços no período eleitoral e candidatos que estão desempregados ou recebem até um salário e meio. Para obter o benefício, é necessário apresentar requerimento e documentação comprobatória até o dia 9 de janeiro.
O concurso contempla vagas com remuneração inicial de R$ 32.971,87 e jornada de trabalho de 40 horas semanais. A seleção é uma oportunidade para profissionais com nível superior ingressarem no serviço público estadual em uma das carreiras estratégicas do Poder Executivo.
Pode participar do concurso qualquer pessoa de nacionalidade brasileira ou portuguesa que tenha diploma de conclusão de curso de nível superior, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O candidato deve ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
Para mais informações, os candidatos devem consultar o edital completo, que reúne regras, cronograma e orientações, disponível no site da Fundação Carlos Chagas – clique aqui para acessar.
*Sob supervisão de Lorrana Carvalho
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento
Resumo:
- TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.
- Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.
Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.
O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.
O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.
Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.
Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.
Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.
Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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