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Sefaz apreende mercadorias avaliadas em mais de R$ 930 mil transportadas sem nota fiscal

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) reteve nesta semana mercadorias sendo transportadas em situação irregular, sem a devida documentação fiscal. As ações foram realizadas no interior do estado de Mato Grosso e evitaram a evasão fiscal de cerca de R$ 320 mil, valor correspondente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No Posto Fiscal Rio Correntes, na divisa entre os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, os agentes localizaram, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um ônibus escolar transportando diversos produtos como calçados, brinquedos e bonés. Já em Barra do Garças, a unidade avançada de fiscalização fez a retenção de uma carga de cigarros.

As apreensões aconteceram durante operações de rotina onde os agentes do Sefaz, ao inspecionar as cargas, constataram que não haviam os documentos fiscais necessários para o transporte. As mercadorias que estavam entrando no estado foram avaliadas em R$ 936,38 mil.

Os termos de Apreensão e Depósito (TADs) foram lavrados e as empresas proprietárias dos produtos terão que recolher o valor correspondente ao imposto devido e à multa pela infração. Uma vez regularizada a situação, as cargas podem ser liberadas. Os valores devem ser pagos no prazo de até 90 dias, do contrário, a mercadoria será destinada conforme previsto em lei.

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A Sefaz ressalta que o transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou acompanhadas de documentação fiscal inidônea configura crime contra a ordem tributária nos termos da Lei 8.137/90. Além de serem autuadas, as empresas identificadas no trânsito cometendo irregularidades também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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