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Estudante – Cidadão do Futuro 2026 começa nesta segunda-feira (9) em 2 escolas estaduais

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As atividades de 2026 do “Programa Estudante – Cidadão do Futuro” terão início nesta segunda-feira (9.3) com apresentações de teatro sobre “Jovens em Ação – #votonademocracia”, tema deste ano. As primeiras escolas estaduais a receberem o programa serão Mariana Luiza Moreira e Pascoal Moreira Cabral, localizadas nos bairros Tijucal e Recanto dos Pássaros, respectivamente, em Cuiabá.

Desenvolvido pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o programa busca estimular o protagonismo juvenil no processo democrático, ao incentivar o alistamento eleitoral e o exercício consciente do direito ao voto entre adolescentes de 15 a 18 anos.

Nesta edição, o programa envolverá estudantes do 2º e 3º anos do ensino médio de 20 escolas estaduais localizadas na região metropolitana de Cuiabá. Além de apresentações teatrais, serão realizadas palestras educativas sobre o processo eleitoral, visitas orientadas a órgãos públicos, oficinas formativas e um concurso de produção de vídeos.

Durante o programa, os participantes também terão o desafio de mobilizar colegas para emitir o título de eleitor e ampliar o engajamento dos jovens no processo democrático. As equipes poderão somar pontos em diferentes etapas, incluindo mobilização escolar, desafios temáticos e avaliação técnica dos vídeos produzidos.

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Nos conteúdos audiovisuais, os estudantes deverão abordar o tema da edição 2026, com produções de até três minutos voltadas à reflexão sobre a participação dos jovens na democracia.

As ações seguem ao longo dos próximos meses e serão realizadas em escolas estaduais localizadas em Cuiabá, Acorizal, Várzea Grande, Jangada, Santo Antônio de Leverger e Nossa Senhora do Livramento, além do Distrito Nossa Senhora da Guia. O encerramento da edição 2026 está previsto para maio, com a divulgação das equipes vencedoras.

Serviço

O que: Início do Programa Estudante – Cidadão do Futuro 2026

Quando: Segunda-feira (9.3)

Horário: 9h

Local: Escola Estadual Mariana Luiza Moreira (Av. Caixa D’Agua, Tijucal, Cuiabá-MT)

Horário: 14h30

Local: Escola Estadual Pascoal Moreira Cabral (Av. Rui Barbosa, Recanto dos Pássaros, Cuiabá-MT)

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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