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Evento celebra o Dia do Poeta Mato-grossense com abertura de nova exposição sobre Silva Freire

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A Casa de Cultura Silva Freire realiza nesta sexta-feira (20.09), às 20h, o evento “Setembro Freire 2024: a Casa na Rua”, para comemorar o Dia do Poeta Mato-grossense, celebrado em razão do aniversário do poeta Benedito Sant’Anna da Silva Freire. A atividade integra o programa de difusão do ponto de cultura, que conta com o fomento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

O evento marca o lançamento da nova expografia da exposição permanente que apresenta um recorte da vida e obra de Silva Freire, além de objetos pessoais do poeta e documentos do acervo. Também haverá palco livre para declamações e a inauguração da fachada da instituição.

Para Larissa Silva Freire, diretora-geral da Casa Silva Freire, a nova edição do Setembro Freire objetiva tornar a instituição mais conhecida e potencializar o programa educativo em andamento.

“Inaugurar a placa com a logomarca e número na fachada da Casa Silva Freire, além de possibilitar ser um espaço mais conhecido e visitado pelo público, marca a presença de uma casa de cultura na rua e na cidade. Esta logomarca, criada pelo poeta visual Wlademir Dias-Pino, representa a parceria entre dois amigos de infância: Silva Freire e Wlademir Dias-Pino, ambos fundadores do Intensivismo”, afirma Larissa.

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O evento “Setembro Freire 2024: a Casa na Rua” acontece na sede da Casa de Cultura Silva Freire, que fica na rua Cândido Mariano, 707, no Centro Histórico de Cuiabá.

Dia do Poeta Mato-grossense

A data foi instituída pela lei estadual 8.906/2008 em homenagem ao nascimento de Benedito Sant’Ana da Silva Freire.

O poeta mato-grossense nasceu em 1928, no Porto de Fora, vila próxima à Mimoso, distrito de Santo Antônio do Leverger, mas foi registrado em Cuiabá, onde viveu até os 62 anos. Faleceu em 11 de agosto de 1991.

Além de poeta, Silva Freire foi jornalista cultural, advogado e professor titular do Departamento de Direito da UFMT. Colaborou para a formação cultural brasileira e para a história política, educacional e literária mato-grossense, chegando a ser preso e cassado em seus direitos políticos pela ditadura militar.

(Com informações da Assessoria)

Fonte: Governo MT – MT

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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