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Expediente presencial está suspenso na sede do TJ nesta segunda-feira; prazos processuais suspensos

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O expediente presencial na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi suspenso a partir das 13h desta segunda-feira (06), em razão da falta de abastecimento de água nas dependências do prédio. A medida também inclui a suspensão dos prazos processuais e regimentais no mesmo período.

A decisão considera um vazamento na rede de abastecimento localizada nas proximidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), que está sendo reparado emergencialmente pela concessionária responsável. Apesar das ações imediatas adotadas, como o uso de caminhões-pipa, o volume de água disponibilizado não foi suficiente para atender à demanda da unidade até o fim do expediente.

A suspensão foi definida como necessária para preservar condições mínimas de salubridade, higiene e segurança para magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), advogados(as) e demais usuários(as) que circulam pela sede do TJMT.

📍 Abrangência da medida

A suspensão se aplica exclusivamente ao âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não afetando outras unidades ou órgãos do Poder Judiciário estadual.

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Acesse a Portaria TJMT/PRES nº 509/2026, assinada pelo presidentedo TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que já está em vigor e disciplina a medida adotada nesta data.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça decreta prisão de policial civil aposentado a pedido do MPMT

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A pedido da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, a Justiça decretou na terça-feira (23) a prisão preventiva de Luciano Testa, policial civil aposentado acusado de agredir um idoso dentro do elevador de um condomínio residencial na capital. A medida foi determinada para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal. A decisão, proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve integralmente as medidas cautelares anteriormente impostas durante o Plantão Criminal, que continuarão vigentes de forma complementar após o cumprimento do mandado de prisão.Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a agressão ocorreu em 11 de junho de 2026 e foi precedida por uma escalada de violência. Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, ameaças registradas em boletim de ocorrência em agosto de 2025 teriam se concretizado cerca de dez meses depois, quando o investigado teria agredido com socos e chutes um idoso de 62 anos, inclusive após a vítima cair ao chão. A esposa do idoso, que tentou intervir, também teria sido agredida e vítima de importunação sexual.Na manifestação, o MPMT argumentou que o acusado deixou o local antes da chegada da Polícia Militar e não foi encontrado em duas tentativas de intimação judicial, circunstâncias que reforçam o risco de evasão e de descumprimento de determinações judiciais. Para o Ministério Público, a sequência dos fatos evidencia a periculosidade do investigado, que é policial civil aposentado, possui treinamento em operações táticas especiais e acesso facilitado a armamentos. O órgão também sustenta que, em razão de sua condição funcional e rede de contatos, ele teria potencial para interferir na produção de provas e no depoimento de vítimas e testemunhas.O MPMT defendeu ainda que as medidas cautelares anteriormente impostas se mostraram insuficientes para neutralizar os riscos do caso, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio, compartilhando áreas comuns como elevadores, hall de entrada e garagem, o que mantém a possibilidade de novos confrontos.A Justiça reconheceu que a prisão preventiva é necessária. Na decisão, o juiz João Bosco Soares da Silva destacou a gravidade das agressões, a escalada de violência registrada desde 2025, o risco de novas investidas contra as vítimas e a insuficiência das medidas cautelares anteriormente impostas, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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