MATO GROSSO
Fabricante terá que demonstrar que drone agrícola não apresentou defeito
MATO GROSSO
Resumo:
- Produtor rural que alegou defeitos em drone agrícola terá a seu favor a inversão do ônus da prova em ação indenizatória contra a fabricante
- A empresa deverá demonstrar que o equipamento não apresentou falhas
Um produtor rural que comprou um drone agrícola e alegou ter enfrentado falhas no equipamento conseguiu manter a inversão do ônus da prova em ação indenizatória contra a fabricante. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
De acordo com o processo, o agricultor adquiriu um kit composto por drone e gerador para uso na atividade rural. Após a compra, ocorreram problemas técnicos no funcionamento do equipamento e dificuldades para obter suporte eficiente da empresa responsável. Diante da situação, ingressou com ação pedindo indenização por danos materiais e morais.
No curso da ação, foi reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinada a inversão do ônus da prova. Isso significa que caberá à empresa demonstrar que não houve defeito no produto, nem falha na prestação do serviço.
A fabricante recorreu da decisão, argumentando que o comprador não poderia ser considerado consumidor, já que adquiriu o equipamento para uso profissional, como parte de sua atividade econômica. Também sustentou que não haveria hipossuficiência que justificasse a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, destacou que a legislação consumerista pode ser aplicada mesmo quando o produto é utilizado na atividade profissional, desde que fique comprovada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou informacional da parte que adquiriu o bem. Esse entendimento segue a chamada teoria finalista mitigada, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a magistrada, o drone é um equipamento de alta complexidade tecnológica, o que evidencia a desigualdade técnica entre o produtor rural e a empresa fabricante, especialmente quanto ao domínio das informações sobre funcionamento e manutenção do produto.
A relatora ressaltou ainda que a inversão do ônus da prova não representa decisão final sobre o mérito da ação, mas uma medida para equilibrar a relação processual e permitir a adequada apuração dos fatos.
Processo nº 1040965-49.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
MPMT promove alinhamento estratégico da rede de proteção em Juara
A Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709 km de Cuiabá) promoveu, na quinta-feira (17), uma reunião de alinhamento com instituições que integram a rede de proteção à infância e à juventude do município. A iniciativa teve como objetivo fortalecer a atuação estratégica e integrada dos órgãos responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes, com a definição de diretrizes voltadas ao aprimoramento dos fluxos de atendimento e à delimitação mais clara das atribuições de cada instituição.Coordenado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o encontro foi realizado na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e reuniu representantes do Poder Judiciário, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Creas, da Casa de Passagem Francisca Isaura, do Conselho Tutelar e do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), órgãos que compõem a rede de proteção no município.Durante a reunião, foram debatidos aspectos relacionados ao funcionamento da rede, com destaque para a necessidade de aperfeiçoar a comunicação entre os serviços, consolidar fluxos de atendimento mais eficientes e definir com maior precisão as responsabilidades de cada órgão. Também foi ressaltada a importância da articulação permanente entre as instituições para garantir respostas mais ágeis e eficazes às demandas envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou com direitos violados.Outro tema abordado foi o fortalecimento dos procedimentos relacionados à Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente (Ficai) e à busca ativa escolar, ferramentas consideradas estratégicas para o enfrentamento da evasão e da infrequência escolar. A proposta é ampliar a capacidade de identificação precoce de situações de risco e assegurar a adoção das medidas necessárias para a permanência dos estudantes no ambiente educacional.Na ocasião, o Ministério Público informou que passará a realizar acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pela rede de proteção, por meio de avaliações periódicas sobre o cumprimento das atribuições institucionais e a efetividade dos atendimentos prestados. A medida permitirá identificar desafios, corrigir eventuais falhas de comunicação e promover melhorias contínuas nos fluxos de trabalho e na integração entre os órgãos.A qualificação permanente dos profissionais que atuam diretamente no atendimento de crianças e adolescentes também foi apontada como prioridade. Nesse contexto, foi destacada a importância da participação contínua de conselheiros tutelares, equipes do Creas e demais serviços especializados em atividades de capacitação e atualização técnica.No fim do encontro, ficou definida a adoção de medidas permanentes para o aperfeiçoamento e a formalização dos fluxos de atendimento, incluindo a elaboração de fluxogramas que orientem os encaminhamentos e estabeleçam de forma objetiva as responsabilidades de cada instituição integrante da rede de proteção.
Fonte: Ministério Público MT – MT



