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Faccionados são condenados a 237 anos por homicídios e sequestros

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O Tribunal do Júri de Rondonópolis (220 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (30), Marcelo Lourenço da Silva e Wesley Musquim de Sousa a 118 anos e 6 meses de prisão cada, totalizando 237 anos de reclusão, pelos crimes de três homicídios triplamente qualificados, tortura, sequestro e cárcere privado qualificado contra 14 vítimas, além de integração a organização criminosa armada.Durante os debates, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque - do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).De acordo com a sentença, Marcelo e Wesley participaram diretamente da série de crimes, que incluiu o sequestro de 14 pessoas submetidas a intenso sofrimento físico e psicológico com o propósito de obtenção de informações.“Os réus integravam uma estrutura criminosa organizada e armada, responsável por capturar, torturar e executar pessoas como forma de controle territorial e intimidação. Esse tipo de atuação afeta diretamente a segurança da comunidade e afronta o Estado Democrático de Direito, exigindo atuação rigorosa do Ministério Público e das instituições de justiça”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Três vítimas, sendo elas: Antônio José dos Santos Filho, Rennan do Nascimento Barreto e Talison Ferreira da Silva, foram brutalmente assassinadas. O Conselho de Sentença reconheceu, em todos os casos, as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.Para cada um dos três homicídios, os réus receberam 30 anos de prisão. Também foram condenados a 10 anos e 6 meses por integrar organização criminosa armada e a outras duas penas em concurso formal: 10 anos e 6 meses por sequestro e cárcere privado qualificado e 7 anos e 6 meses por tortura, ambos referentes às 14 vítimas submetidas aos delitos. A soma das penas, em concurso material, resultou nos 118 anos e 6 meses aplicados a cada um.“A pena aplicada é essencial para garantir que autores de crimes tão graves não voltem a colocar a sociedade em risco. As vítimas foram privadas de qualquer chance de defesa e submetidas a torturas brutais. O Estado não pode tolerar esse tipo de conduta, e o resultado do julgamento reafirma o compromisso com a proteção da vida e da ordem pública”, ressaltou o promotor de Justiça e Eduardo Antônio Ferreira Zaque.As investigações revelaram que Marcelo e Wesley integravam a estrutura da facção envolvida e atuaram no planejamento e execução das ações criminosas. A denúncia inicial abrange sete investigados, e os demais acusados seguem respondendo em processos separados decorrentes do desmembramento.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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