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Família deixada na estrada será indenizada após bloqueio remoto de carro alugado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma locadora de veículos e aumentou o valor da indenização a uma família que teve o carro bloqueado remotamente e recolhido pela empresa durante uma viagem. O caso ocorreu após os consumidores alugarem um automóvel em Cuiabá para seguir até Ponta Porã (MS), quando, sem aviso prévio, o veículo foi imobilizado e retirado em plena estrada, deixando o grupo, composto por idosos e uma criança, sem assistência.

Segundo a decisão da Quinta Câmara de Direito Privado, a cláusula contratual que restringia a circulação do veículo a determinadas áreas não foi devidamente destacada nem informada ao consumidor, o que violou o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A empresa também não comprovou ter disponibilizado, no momento da contratação, as condições gerais do contrato de forma clara e acessível.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou que o bloqueio remoto e o recolhimento unilateral do veículo configuraram falha na prestação do serviço. “A retirada unilateral de bem contratado, sem aviso prévio e sem prestação de assistência, gera direito à indenização por danos morais”, registrou.

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Com a decisão, a Câmara reconheceu a inexistência da dívida cobrada pela locadora, no valor de R$ 2.144,39, e determinou a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes. A empresa foi condenada ainda a restituir R$ 1.643,17 referentes às diárias não usufruídas e R$ 931,00 em passagens rodoviárias, valores que deverão ser corrigidos.

A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 20 mil, foi majorada para R$ 32 mil, considerando o abandono da família na estrada, a ausência de suporte e a negativação indevida do nome do contratante. O novo valor será distribuído em R$ 8 mil ao responsável pelo contrato e R$ 4 mil a cada um dos demais familiares.

O colegiado também reforçou que cláusulas restritivas de direito nos contratos de consumo devem ser redigidas de forma clara e destacada. “A ausência de comprovação da ciência inequívoca do consumidor sobre cláusula restritiva impede a cobrança de valores com base em sua violação”, fixou a tese do julgamento.

Processo nº 1019364-58.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Único autor de feminicídio ocorrido em MT que estava foragido é preso no Estado da Bahia

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O único autor de feminicídio ocorrido em Mato Grosso que encontrava-se foragido, foi preso na tarde desta sexta-feira (12.6), na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia. O crime ocorreu no ano de 2025 no município de Sinop.

O foragido, de 33 anos, estava com o mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop.

O suspeito foi preso no bairro Acácia, no município de Feira de Santana, durante ação da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil do Estado da Bahia.

A prisão é resultado do trabalho integrado entre a Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, da Coordenadoria de Enfrentamento ao Crime Organizado, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Sinop, e com apoio do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero Contra a Mulher.

O feminicídio

Adriana Costa da Silva, de 33 anos, foi assassinada na manhã do dia 22 de maio de 2025, em sua residência no bairro Jardim Ipiranga, município de Sinop.

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A vítima foi morta depois de ser atingida por objeto contundente (golpes de pauladas). Adriana foi encontrada caída na sala da casa e com sinais de espancamento na cabeça.

Após o crime o autor fugiu.

Fonte: Governo MT – MT

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