MATO GROSSO
Fapemat e Seciteci lançam 4ª edição de programa para bolsas de projetos de pesquisa científica nas escolas da Rede Estadual
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) abriram, a partir desta quinta-feira (13.2), as inscrições para a 4ª edição do programa Pesquisa e Inovação na Escola (PIE).
O programa busca apoiar até 100 projetos de pesquisa científica, inovação e desenvolvimento tecnológico para professores e estudantes da Rede Estadual de ensino.
“É um projeto que vem crescendo muito, ganhando bastante adeptos e se tornando uma realidade nas escolas, porque o aluno começa a ter contato com a pesquisa na escola. O programa contempla professores e alunos com bolsas, além de um aporte para custeio do projeto e aquisição de equipamentos, que ficarão na escola onde está sendo executado o projeto”, ressaltou o presidente da Fapemat, Marcos de Sá Fernandes da Silva.
Nesta edição, serão investidos R$ 2,6 milhões, sendo R$ 26 mil para cada proposta aprovada. Cada professor responsável poderá participar com apenas uma proposta no edital. O profissional deverá ter titulação mínima de graduação, possuir vínculo como servidor efetivo ou contratado com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e estar em atuação na escola onde será executado o projeto.
“A assinatura deste edital é algo muito importante porque despertamos, junto aos nossos professores e estudantes, o interesse pela pesquisa, tecnologia e inovação. São R$ 2,6 milhões que o Governo de Mato Grosso investe, através de política pública, no cumprimento de nossa missão institucional de popularizar o gosto pelo conhecimento científico e tecnológico”, destacou o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec.
Cada projeto poderá conter três bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJr), com vigência de até seis meses, destinadas a alunos do 8º ou 9º do ensino fundamental, e para os alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio.
As propostas podem ser feitas nas áreas de Letras e Linguagens, Agrárias, Humanas e Sociais, Biológicas, Exatas e Engenharia e Bem-Estar e Saúde.
Entre os critérios previstos no edital, estão a caracterização do projeto como pesquisa ou inovação tecnológica (04 pontos), potencial do impacto do projeto na melhoria do ensino (03 pontos), coerência e exequibilidade (02 pontos) e Qualificação do coordenador da proposta (01).
As orientações para a inscrição e os critérios exigidos no edital podem ser acessados no portal da Fapemat (www.fapemat.mt.gov.br).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026
Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.
Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.
O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.
“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.
O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.
Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.
Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.
No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.
Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.
No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Como aderir ao Refis III
O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:
- Email: [email protected]
- WhatsApp: (65) 99243-6157
- Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.
Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.
Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.
Fonte: Governo MT – MT
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