MATO GROSSO
Fiscalização ambiental flagra pescado ilegal armazenado na margem do Rio Cuiabá; veja vídeo
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), o 24º Batalhão de Polícia Miliar e o Batalhão de Proteção Ambiental (BPMPA) apreenderam, no final da manhã desta segunda-feira (11.04), pescado vivo, proveniente de pesca ilegal, armazenado em um saco na margem do Rio Cuiabá. Os exemplares de piraputanga, provavelmente fruto de pesca predatória com rede, foram devolvidos ao rio.
O patrulhamento estava sendo feito na região quando a equipe recebeu a denúncia de pesca ilegal no entorno da Ponte Sérgio Motta, e se dirigiu até o local para fazer o flagrante. O infrator não foi encontrado.
No domingo pela manhã (10.04), durante as fiscalizações, também foram apreendidas duas redes de pesca e duas canoas. “Os infratores foram pegos em flagrante praticando a pesca ilegal com rede, e, na abordagem, foragiram. Como não havia condições de remover os materiais, é feita a inutilização, na forma da Lei”, destaca o coordenador de fiscalização de Fauna da Sema, Alan Silveira.
Todos os dias as equipes de fiscalização atuam nesta região, apreendem redes, embarcações, pescado e petrechos utilizados na pesca ilegal. O Estado atua para coibir esta prática, e conta com a população para denunciar crimes ambientais por meio do telefone 0800 065 3838. A multa para quem realizar pesca predatória com rede vai de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido.
Também é crime a pesca realizada por pessoa sem carteira de pesca, cadastro, autorização, registro ou qualquer outro documento que autorize a pesca emitido pelo órgão competente. Transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente também pode gerar uma multa de R$1 mil a R$100 mil, mais um acréscimo de R$20,00 por quilo do produto do pescado.
Quem for enquadrado ainda responde um processo criminal, cuja pena varia de seis meses a um ano de prisão, e pode ser agravada por algumas situações, como quando a retirada de pescado ocorre dentro de uma Unidade de Conservação, no período proibitivo de defeso da piracema, ou com espécies protegidas, como o Dourado.
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MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT



