MATO GROSSO
Fiscalização conjunta interdita açougue e padaria de supermercado
MATO GROSSO
Uma fiscalização conjunta realizada nesta quinta-feira (18 de dezembro), no município de Alto Garças (a 365 Km de Cuiabá), resultou a interdição do açougue e da padaria do Supermercado Real, localizado na região central da cidade. A ação foi desencadeada após diversas denúncias anônimas de consumidores, que relataram a comercialização de produtos alimentícios vencidos, mofados e em estado de decomposição, além de mau cheiro proveniente do açougue.
A inspeção contou com a participação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, da Vigilância Sanitária Municipal, da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Politec e da Secretaria Municipal de Saúde.
Durante a vistoria, os fiscais constataram irregularidades graves, caracterizando risco sanitário iminente à saúde pública. No setor de açougue, por exemplo, foram identificadas condições insalubres, falhas nas boas práticas de manipulação de alimentos, armazenamento inadequado de carnes, ausência de controle eficaz de temperatura e funcionamento irregular da câmara fria, além de moscas dentro das câmaras frias.
Também foram encontrados diversos produtos com prazo de validade vencido, incluindo carnes, frios e produtos secos, expostos à venda e impróprios para o consumo humano.
Diante da situação, foi determinada a interdição parcial do estabelecimento, restrita aos setores de açougue e padaria, ficando proibidas quaisquer atividades de manipulação, preparo, armazenamento e comercialização de alimentos nesses locais até que todas as irregularidades sejam sanadas. Como medida complementar, houve o recolhimento do alvará sanitário, que permanecerá suspenso até a realização de nova vistoria técnica com parecer favorável da Vigilância Sanitária.
Os produtos vencidos e impróprios para consumo foram apreendidos e separados para posterior inutilização, conforme as normas sanitárias vigentes. O responsável legal pelo supermercado foi orientado quanto às providências necessárias para a regularização do estabelecimento.
Segundo o Ministério Público, a ação reforça o compromisso das instituições envolvidas com a defesa da saúde pública e dos direitos do consumidor, destacando que fiscalizações continuarão sendo realizadas sempre que houver indícios de irregularidades, especialmente quando houver risco à população.
A interdição tem caráter preventivo, e a liberação dos setores interditados dependerá do cumprimento integral das exigências legais e sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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