MATO GROSSO
Fisioterapia é fundamental para progresso de crianças atípicas, destaca palestrante
MATO GROSSO
A importância da fisioterapia no acompanhamento do desenvolvimento motor e neuropsicomotor de crianças atípicas foi o tema abordado pela fisioterapeuta Francieli Martins durante atividade realizada na 5ª edição do TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo, no dia 17 de outubro, em Rondonópolis.
A profissional fez um detalhamento das fases do desenvolvimento motor, desde o nascimento até a primeira infância, ressaltando os marcos de cada etapa e os sinais de alerta que podem indicar atrasos, como dificuldades de marcha, falta de firmeza muscular e ausência de habilidades de coordenação.
Entre as abordagens terapêuticas, a fisioterapeuta enfatizou o papel da psicomotricidade, das atividades com massinha de modelar, brinquedos de encaixe, corte com tesoura e atividades em grupo, que ajudam a desenvolver habilidades motoras finas e globais, coordenação, equilíbrio e socialização.
O ciclo de capacitações já passou pelas cidades de Cuiabá, Sinop, Sorriso, Cáceres e Rondonópolis, reunindo esforços para promover a conscientização sobre o espectro autista em diferentes regiões do estado. A iniciativa é da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, presidida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e reuniu cerca de 1,4 mil participantes (magistrados, servidores e público em geral).Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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