MATO GROSSO
Força Tática prende homem com tabletes e porções de maconha em Várzea Grande
MATO GROSSO
Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam um homem, de 34 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (29.4), em Várzea Grande. Com o criminoso, foram apreendidos dois tabletes e porções de substância análoga a maconha.
A equipe da Força Tática realizava patrulhamento pelo bairro Nova Esperança e foi abordada por um transeunte que denunciou um ponto de venda de drogas, localizado nas proximidades da residência onde ele mora. O denunciante disse que o suspeito pelo tráfico de drogas também usava uma motocicleta branca no crime.
Os policiais iniciaram buscas e localizaram uma moto, com as mesmas características informadas na denúncia, estacionada na frente de uma casa. Os militares se aproximaram mais e encontraram um homem que, ao ver as viaturas policiais, tentou fugir jogando um material suspeito no chão.
Diante da situação, a Força Tática fez acompanhamento ao homem, entrando na residência e encontrando ele tentando jogar uma sacola pelo muro. O suspeito resistiu ativamente às ordens policiais, mas foi contido pela equipe.
Na verificação da sacola, foram encontrados dois tabletes e cinco porções grandes de maconha. Já em vistoria pela residência, balanças de precisão e outros materiais utilizados no tráfico de drogas também foram apreendidos.
O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais procedimentos pertinentes.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.
- A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.
Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.
O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.
O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.
Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.
Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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