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Força Tática prende três em flagrante por tráfico de drogas em Rondonópolis

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Policiais militares da 14ª Companhia Independente de Força Tática prenderam dois homens, de 29 e 30 anos, e uma mulher, de 25, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (03.12), em Rondonópolis.

Na ação, foram apreendidas 49 porções e tabletes de maconha, além de R$1,6 mil em dinheiro.

Em patrulhamento durante a Operação Tolerância Zero, no bairro Jardim Primavera, as equipes policiais flagraram um homem em atitude suspeita por volta de 20h30. Ele estava conduzindo uma moto sem placa. Ao ver as viaturas, ele tentou entrar rapidamente em uma residência.

Os policiais fizeram a abordagem e encontraram quatro porções de substância análoga à maconha. Diante do flagrante, os policiais realizaram busca na residência e flagraram os outros dois suspeitos embalando entorpecentes para venda. Eles relataram à polícia que o local serve como centro de distribuição de drogas do bairro.

Na casa, foram encontrados mais três tabletes grandes, quatro médios e 38 porções menores de maconha, além de duas balanças de precisão e uma quantidade de dinheiro do tráfico de drogas.

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Diante dos fatos, os suspeitos foram detidos e encaminhados à delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão de Hallef Oliveira

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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