MATO GROSSO
Formação Encantar – Segundo dia aprofunda criatividade, método e soluções centradas no cidadão
MATO GROSSO
O segundo dia da “Formação de Laboratoristas – Encantar” ampliou a imersão dos participantes em processos práticos de inovação. As atividades aprofundaram o uso da abordagem Design Thinking, reforçando que a inovação no setor público nasce do movimento divergir para depois convergir, e não de ideias aleatórias. A partir da técnica Matriz C&D, voltada à reflexão de certezas e desafios, foram aplicadas para estruturar problemas, gerar ideias e construir caminhos possíveis.
Ao longo das dinâmicas, magistrados(as) e servidores(as) foram estimulados a compreender o usuário, identificar dores reais e cocriar soluções para comunicação, experiência do usuário e justiça digital. A proposta é formar profissionais capazes de atuar com método, empatia e foco no impacto.
A iniciativa é conduzida pelos instrutores José Faustino Macedo de Souza Ferreira, juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e membro do Comitê Gestor da Inovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e João Guilherme de Melo Peixoto, servidor do TJPE. “O laboratorista detém metodologias e técnicas capazes de, diante de um problema apresentado, resolver de forma qualificada. Trabalhamos com cocriação e foco no usuário, construindo soluções conectadas ao que a sociedade precisa do serviço público”, disse o magistrado.
Ele lembrou que a Resolução n° 395 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta os tribunais a capacitarem pessoas para conduzir processos de inovação. “O curso traz as metodologias possíveis para execução dentro dos laboratórios, em um ambiente seguro para testar e desenvolver soluções antes de levar para fora”, apontou. “A construção do pensamento inovador parte de uma transformação interna. Independentemente do cargo ou do tempo de serviço, cada pessoa pode ser um agente de transformação no Judiciário. Queremos ao final potencializarmos advogados e advogadas de marca”, complementou João Guilherme.
Para a juíza coordenadora do Laboratório de Inovação, Josiane Quinto Antunes, a formação trará um potencial transformador ao Judiciário mato-grossense. “Este curso forma laboratoristas, pessoas que aprendem metodologias inovadoras para repensar nossos processos e a forma como impactamos pessoas. Vamos sair daqui com novos projetos construídos por todos”.
A diretora do Departamento de Saúde, Neucimeire Oliveira, avaliou a experiência como inspiradora. “Cheguei com expectativa e estou cada vez mais encantada. Já consigo visualizar como aplicar essas ferramentas na minha área. Estamos saindo da caixinha e pensando diferente”.
Autor: Talita Ormond
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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