MATO GROSSO
Seduc investiu mais de R$ 165 milhões na alimentação escolar dos estudantes de escolas estaduais neste ano
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) investiu, ao longo de 2025, R$ 165,7 milhões em ações voltadas à alimentação escolar dos mais de 312 mil estudantes da rede estadual.
Do total aplicado em 2025, 77,3% dos recursos foram provenientes do Governo do Estado, o equivalente a R$ 128 milhões, enquanto o repasse federal somou R$ 37,6 milhões.
Segundo o secretário de Educação, Alan Porto, o aumento da participação do Estado demonstra uma postura proativa na política de alimentação escolar, garantindo estabilidade no fornecimento das refeições e melhorias contínuas no serviço oferecido às escolas.
“A alimentação escolar é parte fundamental do processo de aprendizagem. Quando o aluno está bem alimentado, ele aprende melhor. Temos ampliado os recursos próprios do Estado para assegurar refeições nutritivas, diversificadas e com produtos de qualidade, além de valorizar os profissionais que fazem esse trabalho diariamente nas escolas”, destacou.
Em 2025, a Seduc avançou na ampliação e na padronização da oferta de refeições. As escolas regulares de tempo parcial passaram a oferecer duas refeições diárias; as unidades de tempo integral, três refeições; e as escolas agrícolas até seis refeições por dia, atendendo às demandas específicas dos estudantes.
A política também incentiva o uso de hortas escolares e do Sistema de Apoio à Gestão da Alimentação Escolar (SAGE), fortalecendo práticas sustentáveis e educativas.
Outro destaque do ano foi o fortalecimento da agricultura familiar, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/2009. Em 2025, Mato Grosso aplicou 49,36% dos recursos federais do PNAE na compra de alimentos da agricultura familiar, percentual bem acima do mínimo legal de 30%.
Foram adquiridos mais de 80 tipos de produtos, como frutas, verduras, hortaliças, laticínios, café e peixe, beneficiando pequenos produtores, comunidades tradicionais e aldeias indígenas, além de impulsionar a economia local.
O planejamento para 2026 prevê investimentos com projeção de R$ 197,6 milhões destinados à alimentação escolar. A Seduc-MT também tem ampliado as chamadas públicas para diversificar fornecedores e garantir alimentos tradicionais e saudáveis nas unidades escolares.
Foto: Antônio Pinheiro / Secom
Outra ação de destaque em 2025 foi a 3ª edição da Competição SuperChef da Educação. O evento contou com a participação recorde de 322 merendeiras e merendeiros, premiou talentos regionais e estaduais e destinou recursos para melhorias nas cozinhas escolares, reconhecendo o papel essencial desses profissionais na promoção de uma alimentação de qualidade para os estudantes da rede estadual.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

