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Formulário de risco contribui no combate à violência contra a mulher, aponta desembargadora mineira

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Instituído há pouco mais de três anos, de forma conjunta pelos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), o formulário nacional de avaliação de risco de violência doméstica e familiar contra a mulher é mais uma ferramenta que busca aprimorar o atendimento a esse público, com humanização e, ao mesmo tempo, fornecendo bases para a concessão de medidas protetivas, para encaminhamento a serviços de acompanhamento da vítima e do agressor, para criação de políticas públicas e até instrumentalizando os processos criminal e cível relativos ao caso, sempre preservando o sigilo das informações.
 
O formulário de risco foi tema da palestra proferida pela desembargadora e superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Evangelina Castilho, durante o Encontro Estadual sobre Medidas Protetivas de Urgência, ocorrido nesta semana, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Comparando o processo judicial a uma linha de produção, a desembargadora afirmou que o preenchimento correto do formulário de risco é a primeira etapa para se chegar ao produto final, que é a condenação criminal ou a sentença cível. “O processo civil ou o processo criminal é como uma linha de produção. Ele precisa começar bem para terminar bem. Então o formulário é o primeiro ato do processo, no caso da violência doméstica e familiar”, disse.
 
O mecanismo de levantamento de informações sobre a violência contra a mulher pode ser preenchido pela própria vítima, mas, sua aplicação deve ser feita preferencialmente pela autoridade com quem a vítima tiver o primeiro contato após a agressão sofrida, como Polícia Civil ou Militar, por equipe do Ministério Público ou do Judiciário. São 27 perguntas que mapeiam a situação da vítima, do agressor e o histórico de violência. “Naquela primeira reclamação, em que aborda o homem autor da violência, a Polícia Militar precisa relatar esse fato com minúcias, com detalhes, com precisão, com bastante isenção e cercado de todas as versões que forem possíveis: da mulher vítima, do autor da violência, de testemunhas, se existirem. Então é preciso que esse relato seja muito bem feito”, disse a palestrante.
 
De acordo com a Resolução Conjunta do CNJ e CNMP nº 5, de 3 de março de 2020, o preenchimento do formulário é facultado a outras instituições públicas e privadas, que atuem no atendimento à mulher vítima de violência. Isso vale, por exemplo, para os Centros de Referências em Assistência Social (CRAS), as unidades de saúde, como explicou a desembargadora Evangelina Castilho. “Aquela mulher que busca atendimento com muita constância e não tem nenhum sintoma verdadeiro de doença, ela está pedindo é ajuda. Então o médico pode se sensibilizar e preencher esse formulário e encaminhar para a Polícia Militar”, informou a magistrada.
 
Castilho destacou ainda que o momento de coleta dessas informações é difícil para a vítima, mas ela deve ser conscientizada sobre a necessidade desse procedimento. “Reconheço que é um momento difícil de dor, de medo, de vergonha, de tristeza para a mulher. Mas é preciso que tanto o medo, como a vergonha, a tristeza e o próprio orgulho sejam superados para que a mulher denuncie e preencha esse formulário de forma bastante correta e integral”.
 
Isso porque o questionário deverá ser usado ao longo de todo o processo que suceder à denúncia com o objetivo de, inclusive, evitar a revitimização da mulher com a repetição do relato para diferentes profissionais. Por conta disso, a desembargadora Evangelina Castilho chamou a atenção também para a necessidade de que os agentes públicos responsáveis por essa abordagem estejam capacitados. “É preciso que todos estejam envolvidos nessa rede de atendimento tanto para o público interno quanto externo para que eles tenham essa visão humanizada e abrangente da violência da mulher, sem nenhum estigma, sem nenhum preconceito, sem nenhuma visão distorcida, sem revitimização e sem culpabilização da mulher. É preciso agir com sororidade, pois o caminho para o combate à violência é ajudando a vítima a compreender que pode sair do ciclo de violência”, pontuou.
 
A desembargadora classificou ainda o formulário nacional de avaliação de risco de violência doméstica e familiar contra a mulher como medida fundamental de proteção do Estado às vítimas, com potencial de evitar a escalada da violência e o seu resultado mais brutal, que é o feminicídio. “O formulário permite avaliar se o ato praticado pelo agressor é apenas um, se ele é um de muitos ou se é um de outros que podem vir a acontecer. Então, ele tem a importância de mapear a situação de violência contra a mulher, de prevenir a ocorrência de outros casos que possam acontecer de forma mais grave, com consequências mais desastrosas”, disse a desembargadora.
 
Ela detalhou que essa proteção com base nas informações colhidas poderá ser feita de várias formas. “Se ele tem arma, vai ser apreendida. Se faz uso de álcool e drogas, vamos encaminhá-lo para atendimento terapêutico. Se ele não se enquadra nesses casos mais graves, então vamos encaminhá-lo para grupos reflexivos que dão grande resultado. Em Minas Gerais, apenas 1% dos homens que participam dos grupos reflexivos voltam a reincidir em violência”, informou.
 
Por fim, Evangelina Castilho enfatizou o uso do formulário de risco para elaboração de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres e conclamou a todos os setores para que se engajem nessa missão. “Nós, do Poder Público, temos que ter uma intervenção severa e profunda não só com os autores da violência, mas também com as mulheres para que elas tenham autoestima elevada, tenham capacitação para o trabalho, independência psicológica, financeira e patrimonial”.
 
Participante do Encontro Estadual sobre Medida Protetiva de Urgência, o delegado Jefferson Dias Chaves, que atua na Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), classificou a palestra da desembargadora Evangelina Castilho como “fantástica” e relatou perceber na prática profissional cotidiana situações abordadas no evento. “O formulário de risco é uma ferramenta de extrema importância porque permite que qualquer pessoa que tomar conhecimento daquele inquérito policial tenha esse briefing da vítima. Isso acaba no contexto de que essa vítima não é obrigada a ter que contar toda a história novamente, sendo revitimizada. E quando acontece isso, a gente sente, vê nos olhos delas que isso magoa muito. E vai até de encontro à lei de abuso de autoridade, por isso é proibido estar revitimizando a vítima”, afirmou.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: Desembargadora do TJMG, Evangelina Castilho, profere palestra no púlpito do auditório Gervásio Leite, falando ao microfone. Ela é uma senhora idosa branca, de olhos castanhos claros, cabelo na mesma cor, curto e liso, usa uma camisa em tom pastel de amarelo, com manga comprida e bufante.
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito

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Cartaz Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.

A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.

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A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.

Veja a programação de atendimentos:

Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 11 e 12 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias

Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT

Data: 14 e 15 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro

Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT

Data: 17 e 18 de junho de 2026

Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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