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Funerárias são interditadas após fiscalização sanitária

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As duas funerárias existentes no Município de Santa Terezinha (a 1.292km de Cuiabá) foram fiscalizadas e interditadas nesta terça-feira (31), pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e Vigilância Sanitária. Além de não possuírem alvará sanitário válido, foi constatada a ausência de condições sanitárias mínimas para a manipulação de corpos nos estabelecimentos. 

Com a interdição da Funerária Pax Bom Pastor e da Funerária Pax Vila Rica, os corpos deverão ser encaminhados para os municípios de Confresa e Vila Rica (distantes 159km e 112km de Santa Terezinha, respectivamente), onde estão localizadas as matrizes das empresas. 

Requisitada pela Promotoria de Justiça de Vila Rica (a 1.259km da Capital), a fiscalização foi acompanhada pelo promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes. Segundo o representante do MPMT, existem dois inquéritos civis em andamento para apurar irregularidades na prestação de serviços funerários em Santa Terezinha. 

Conforme as portarias de instauração, os estabelecimentos que lidam com serviços funerários devem obediência às normas técnicas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) bem como à legislação federal e municipal sobre o assunto.
 

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Fonte: MP MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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