MATO GROSSO
Gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado nesta terça-feira (24)
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Nesta terça-feira (24.6), a Fundação Getúlio Vargas divulga o gabarito preliminar da prova objetiva do concurso da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) realizada no domingo (22). O certame, que oferece 1.500 vagas imediatas para o cargo de professor, além de cadastro reserva, recebeu 25.295 inscritos. Desse total, 18.201 candidatos efetivaram a inscrição e 15.650 deles compareceram para fazer as provas. De acordo com a Seduc, o percentual de participação foi de 85,98%.
Diante do rigor nos prazos definidos para as próximas etapas, a Secretaria de Educação faz um alerta aos candidatos em relação ao cronograma. A interposição de recursos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas, vai de 25 a 26 de junho. A publicação do gabarito definitivo da prova objetiva e a publicação do seu resultado preliminar sairá no dia 22 de julho.
A partir daí, os candidatos devem ficar atentos a publicação do resultado preliminar da prova discursiva (21.8) o seu resultado definitivo (12.9). Já no dia 29 de agosto, a FGV publicará o edital para a realização da prova prática. A secretária adjunta de Gestão de Pessoas (SAGP), Lucimeire Alves Cassiano, observa que é fundamental estar atento a prova prática. “Para seguir adiante e concorrer a uma das vagas, o candidato precisa passar também por essa etapa”.
A Seduc oferece um salário inicial de R$ 7.343,44 para uma jornada de 40 horas semanais. Os profissionais que forem aprovados e que terão contratação imediata, podem alcançar até R$ 17.903,29 após progressão de carreira. Para aqueles que optaram pela carga de 20 horas semanais, a remuneração inicial é de R$ 3.671,84, podendo chegar a R$ 8.951,86.
Das 13 áreas ofertadas, cinco delas foram as que registraram o maior percentual de inscrições: História (2.189%), Biologia (1.963%), Geografia (1.823%), Ciências (1.818%) e Educação Física (1.371%). Todas as demais áreas ofertadas ultrapassaram os 100%: Artes, Filosofia, Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, matemática, Química e Sociologia.
Dentro das vagas disponíveis, a Seduc reserva 20% para candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e 10% para pessoas com deficiência, promovendo a inclusão e diversidade no ambiente educacional.
Entre os critérios de aprovação, a nota mínima deve somar 50 pontos no total, além de não zerar nenhum módulo. A prova discursiva consistirá na resolução de duas situações-problema, com base em temas escolares. Cada resposta deve ter de 10 a 20 linhas, e o conjunto vale 100 pontos.
Fonte: Governo MT – MT
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT



