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Gefron apreendeu mais de 13,8 toneladas de drogas na fronteira de MT

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O Grupo Especial de Fronteira (Gefron), vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), apreendeu mais de 13, 8 toneladas de entorpecentes em ações de combate a crimes na fronteira entre Mato Grosso e a Bolívia no ano de 2023. A quantidade de droga é maior que a do ano de 2022, quando o trabalho das equipes resultou na apreensão de 13,4 toneladas.

Os principais tipos de substância transportadas são análogas a cocaína e cloridrato de cocaína. Nos mais de 900 quilômetros de fronteira (seca e molhada) monitorados pelo Gefron, foram identificadas modalidades de tráfico por embarcações, aeronaves, veículos e via terrestre por pessoas conhecidas como ‘mulas’.

Uma das grandes apreensões de drogas ocorreu em novembro do ano passado, no Distrito de Itanorte, em Reserva do Cabaçal (380 km de Cuiabá), após o Gefron receber informações do setor de inteligência sobre a chegada de uma carga de entorpecente na região.

As equipes saíram parar checar as informações e localizaram uma aeronave com 16 fardos de droga, totalizando 470 quilos de pasta base de cocaína. Na ocasião, o piloto não foi encontrado. Ele fez o pouso de emergência no local e fugiu abandonando a droga.

Recordes

O ano de 2023 também terminou com aumento na localização de madeira ilegal. O Gefron dobrou a quantidade apreendida em 2023, alcançando 682 m³ de material, quando em 2022 foram 332 m³. Já em relação a moeda nacional, o Grupo Especial superou a quantidade em mais de 120% em relação a 2022, apreendendo, aproximadamente, R$ 16.500 entre janeiro e dezembro de 2023.

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O coordenador do Gefron, tenente-coronel PM Manoel Bugalho Neto, salienta que os investimentos na Segurança Pública promoveram melhora nos equipamentos e estrutura do Gefron, o que gera melhoria na prestação do serviço público à sociedade.

“Não faltaram investimentos nos últimos anos. Em 2023 foram investidos R$ 5 milhões na estrutura física das nossas unidades e mais R$ 5 milhões em equipamentos. Temos os melhores equipamentos em termos de armamento. E recebemos também investimentos em tecnologia. Temos a unidade de inteligência na fronteira e tudo isso traz resultado positivo como as apreensões de drogas e aeronaves”, ressalta.

Ainda em 2023, o Gefron causou prejuízo ao crime de, aproximadamente, R$ 370 milhões, quantia 12% maior em relação ao mesmo período de 2022, quando o montante foi de mais de R$ 330 milhões. Além disso, as equipes registraram 276 boletins de ocorrências, capturaram 42 pessoas foragidas da Justiça e recuperaram cerca de 220 veículos.

Bugalho Neto destaca que o sucesso das operações é resultado, principalmente, da parceria com a Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Exército Brasileiro.

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“A integração das forças de segurança é importante para o sucesso das operações. São mais de 900 quilômetros de fronteira de Mato Grosso com a Bolívia e com a colaboração entre nossos policiais militares, civis, federais e também o Exército Brasileiro, conseguimos chegar as áreas de difícil acesso e dar uma resposta rápida as ocorrências”, afirma.

Desde 2019, o Gefron apreendeu, aproximadamente, 62,5 toneladas de entorpecentes, e garantiu o prejuízo de quase R$ 1,5 bilhão às organizações criminosas.

Conforme o coordenador, a população pode contribuir com o trabalho da Segurança Pública.

“A gente precisa que a pessoa observe o que está acontecendo a sua volta, sua área de convivência e reporte isso às forças de segurança. No caso de fronteira, é o Gefron. Vamos trabalhar com as informações e fazer operações integradas em cima do que foi reportado. A participação social é fundamental”, enfatiza.

Sobre o Gefron

O Gefron foi criado pelo decreto estadual 3994/2002 com a missão de apoiar as forças de segurança federais, estaduais e municipais na fronteira do Brasil com a Bolívia dentro do Estado de Mato Grosso com policiamento permanente e operações sistemáticas de prevenção e repressão aos crimes transnacionais.

Disque Denúncia Gefron: 08006461402 / Base do Gefron em Cáceres – WhatsApp e Ligações: (65) 996687655

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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