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Gefron aprende 1,4 tonelada de droga e gera prejuízo de R$ 30 milhões às facções criminosas em uma semana

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Em uma semana, o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreendeu cerca de 1,4 tonelada de cocaína na região de fronteira de Mato Grosso com a Bolívia com ações do programa Tolerância Zero. As apreensões provocaram prejuízo estimado em quase R$ 30 milhões às facções criminosas.

As apreensões foram resultado de quatro ações realizadas entre os dias 6 e 12 de junho, em quatro municípios diferentes, localizados na região da faixa de fronteira de Mato Grosso com a Bolívia.

No dia 6, cerca de 215 quilos de entorpecentes foram apreendidos em uma residência utilizada como depósito de droga em Mirassol D’Oeste (a 300 km de Cuiabá). No dia 10, outra equipe localizou 557 quilos de cloridrato de cocaína enterrados em uma mata em Jauru (425 km de Cuiabá).

Já no dia 12 foram registradas duas ocorrências, sendo que uma equipe localizou 482 quilos de cocaína, próximos a uma pista clandestina em Pontes e Lacerda (448 km de Cuiabá) e outra equipe atuando em Porto Esperidião (326 km de Cuiabá) apreendeu 136 quilos que estavam sendo transportados a pé.

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Do total de drogas, foram apreendidos 679 quilos de cloridrato de cocaína, 666 quilos de pasta base de cocaína, além de 45 quilos de maconha.

Durante as ocorrências, quatro veículos foram apreendidos e sete suspeitos foram presos dando apoio ao transporte da droga.

O secretário de Integração Operacional (Saiop), coronel PM Fernando Augustinho, destacou que ações das forças de segurança estão direcionadas ao enfrentamento das facções criminosas a fim de reprimir a criminalidade com o Programa Tolerância Zero e que o Gefron tem papel fundamental nesse combate.

“Todos os resultados alcançados de apreensão de entorpecente representam um estrangulamento financeiro as facções criminosas e demonstram o compromisso e o engajamento das forças de segurança e do governo de Mato Grosso em promover cada vez mais segurança a nossa população”, ponderou.

Para o coordenador do Gefron, tenente coronel PM Manuel Bugalho Neto, é fundamental o combate ao tráfico de drogas na região de fronteira, reprimindo a entrada de entorpecente no Brasil por terras mato-grossenses e lembrou que o programa Tolerância Zero vem fortalecendo e ampliando as ações, gerando mais resultados.

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“Esse é o resultado da atuação conjunta das forças de segurança estadual e federal que foram ampliadas e fortalecidas com os investimentos que vêm sendo feitos a partir do programa Tolerância Zero. É um grande golpe às facções criminosas gerado também graças aos esforços dos operadores de fronteira que atuam noite e dia na região de fronteira”, destacou.

Fonte: Governo MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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