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Segurança Pública forma 38 novos servidores do Sistema Prisional de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) realizou, nesta sexta-feira (11.10), a formatura de 38 novos servidores do Sistema Prisional. A cerimônia ocorreu no Centro de Eventos do Sest Senat, em Cuiabá, e foi promovida pela Academia de Polícia Penal (Acadepolp). Foram formados 33 policiais penais e cinco profissionais de nível superior, sendo quatro psicólogas e uma assistente social.

O secretário adjunto de Segurança Pública, coronel PM Héverton Mourett, parabenizou os novos servidores e ressaltou que o sistema prisional tem recebido investimentos significativos nos últimos anos.

“Convocar e formar novos servidores é uma responsabilidade que envolve cooperação com outras instituições, como o Poder Judiciário e o Ministério Público, além de ser um esforço dentro da capacidade orçamentária do Estado. O Governo tem cumprido seu papel ao investir na reestruturação do sistema prisional e na formação de novos servidores”, afirmou.

De acordo com o coordenador de Ensino e comandante da Academia de Polícia Penal, Rildo Pereira, o curso teve início em agosto e foi finalizado neste mês, totalizando 480 horas de capacitação para os novos servidores.

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“O objetivo do curso é preparar os servidores para atuarem nas unidades penitenciárias do Estado. Hoje, formamos 38 profissionais, sendo 33 policiais penais e cinco de nível superior, quatro psicólogas e uma assistente social. Eles serão distribuídos entre várias unidades do Estado. A capital, Cuiabá, receberá 10 servidores e Várzea Grande receberá nove. A chegada desses profissionais é importante para reforçar o atendimento às demandas do sistema prisional”, afirmou.

Além da Região Metropolitana, serão destinados servidores para atuar em Água Boa, Arenápolis, Cáceres, Colíder, Juína, Nortelândia, e Porto Alegre do Norte.

O secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, encerrou a cerimônia ressaltando a experiência adquirida pelos profissionais durante o curso. “Os servidores tiveram a oportunidade de vivenciar a rotina dos policiais penais dentro das unidades prisionais, participando de treinamentos nas duas maiores unidades do Estado e compreendendo a complexidade do trabalho”.

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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