MATO GROSSO
Gefron prende boliviana com 36 quilos de cocaína escondida no pneu de uma caminhonete
MATO GROSSO
O Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) prendeu, nesta quarta-feira (06.07), uma boliviana após entrar em território brasileiro com 36 quilos de pasta base de cocaína escondida no pneu da sua caminhonete. A prisão foi realizada no Posto do Limão, em Cáceres (220 km de Cuiabá). A droga está avaliada em mais de R$ 650 mil.
A boliviana conduzia um Toyota Hillux e acessou as terras brasileiras pela BR-070 no sentido San Matias em direção a Cáceres. Porém, ao ser abordada, os agentes de fronteira identificaram sinais de adulteração no veículo.
A suspeita e a caminhonete foram levadas até o Canil do Gefron, onde com o apoio de cães varejadores foi possível identificar 35 tabletes de entorpecente escondido dentro de um dos pneus do veículo.
A mulher foi presa e encaminhada para a Delegacia de Fronteira de Cáceres, juntamente com o material ilícito apreendido.
Outra Ocorrência
No município de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá), os agentes de fronteira apreenderam 22 quilos de entorpecente, sendo 21 quilos de pasta base e um quilo de cloridrato de cocaína. A ação foi realizada nas proximidades da comunidade Paeta, no último sábado (02.07).
A equipe de plantão fazia rondas pela estrada de acesso à comunidade, quando encontrou um fardo de cor preta abandonado.Ao verificar a embalagem, os agentes encontraram 23 quilos de tijolos do entorpecente avaliado em R$ 403 mil. A droga foi encaminhada à Delegacia de Polícia de Pontes e Lacerda.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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