MATO GROSSO
Gestores das escolas estaduais participam de treinamento para envio da prestação de contas pelo Sigadoc
MATO GROSSO
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) realizaram, na última semana, treinamento aos gestores das escolas estaduais de Mato Grosso para envio das prestações de contas escolares pelo Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (Sigadoc).
A capacitação foi solicitada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) devido a dificuldades relatadas por profissionais da educação para inserir no sistema digital a documentação comprobatória dos recursos financeiros destinados às escolas e utilizados para transporte, merenda e outras despesas de custeio.
A ideia foi instrumentalizar os gestores das escolas ao cumprimento da Instrução Normativa nº 12/ 2021/Seduc, que regulamenta as prestações de contas, mediante o uso do Sigadoc.
“Ao usar a ferramenta, a ideia é dar mais transparência e agilidade ao processo, de melhorar a comunicação entre as unidades escolares e a Seduc. Queremos que as escolas cumpram os prazos de prestação de contas, utilizem os recursos de acordo com os planos de ação e não tenham problemas futuros na esfera disciplinar”, destacou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, na abertura do treinamento.
Assim que foram acionadas para promover a capacitação, a CGE e a Seplag elaboraram um tutorial de como cumprir o dever de prestar contas à Seduc via Sigadoc. No treinamento, o passo a passo foi executado no ambiente de simulação da ferramenta.
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Na oportunidade, o auditor Jonathas Fujii, instrutor na capacitação, demonstrou como criar processo, elaborar ofício, inserir documentos a serem assinados, incluir documentos capturados e tramitar o processo à Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas da Seduc.
A capacitação foi transmitida de forma simultânea pela plataforma Google Meet e pelo canal da CGE no YouTube. Mais de 70 líderes de escolas estaduais acompanharam o treinamento ao vivo. Já o vídeo da capacitação teve mais de 1.600 acessos em quatro dias.
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O treinamento da última semana integra a segunda etapa de implantação do Sigadoc. A primeira fase, realizada entre os meses de outubro e dezembro de 2021, foi voltada a treinar os servidores de todos os órgãos/entidades estaduais para uso do Sigadoc nas atividades administrativas comuns.
Nesta segunda etapa, o treinamento é para situações específicas das secretarias. “A ideia é fazer com que a digitalização dos processos seja uma virada de chave no Estado de Mato Grosso, dando celeridade à tramitação”, pontuou o auditor Jonathas Fujii.
Clique AQUI para ver ou rever o treinamento sobre inserção de prestação de contas escolares no Sigadoc.
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Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.
Fonte: Ministério Público MT – MT



