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Governador defende lei que coloque facções como terroristas: “Todo dia matam 100”

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Durante entrevista ao programa Jornal Gente, da Rádio Band FM e Band News TV, nesta segunda-feira (03.11), o governador Mauro Mendes defendeu que as facções criminosas sejam enquadradas na lei de terrorismo.

“Essas facções criminosas matam, arrancam cabeças, abrem corpos, exibem metralhadoras e ostentam poder. Isso é ou não é terrorismo? Se isso não for terrorista, então não sei o que é”, afirmou.

Para o governador, é uma “anomalia” que a legislação brasileira não classifique esses grupos como terroristas, considerando o pânico que causam à população.

O governador também apontou a contradição entre a comoção seletiva de parte da sociedade, da classe política e de ONGs diante de operações policiais mais repressivas, enquanto são indiferentes aos mais de 40 mil assassinatos por ano no Brasil, dos quais de 70% a 80% têm ligação direta com as facções.

“É uma hipocrisia. Todo dia essas facções matam 100 brasileiros, e ninguém vai depor, ninguém faz alarde. Mas quando a polícia reage, vira escândalo”, registrou.

Mauro defendeu que o Congresso aproveite a discussão sobre a PEC da Segurança para criar instrumentos legais realmente eficientes, e não apenas formalidades.

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“Nosso Código Penal é de 1940. O mundo mudou, o crime evoluiu, mas nossas leis continuam frágeis. Quando quiseram, fizeram a reforma tributária. Por que não fazem o mesmo com a segurança, que é um clamor nacional?”, questionou.

O governador sugeriu medidas inteligentes para atacar o que chamou de “crimes estruturantes das facções”, como o tráfico de drogas e, especialmente, a receptação de produtos roubados.

“Se tem gente roubando celular, é porque tem quem compre. Vamos endurecer contra o receptador. Sem quem compre, o roubo perde sentido”, explicou.

Mauro ainda destacou que as facções estão se infiltrando na política, elegendo parlamentares com dinheiro do crime.

“Isso aconteceu na Itália, nos EUA e está acontecendo aqui no Brasil. Eles estão se organizando por baixo e, se não reagirmos, o problema será muito maior”, alertou.

O governador citou os fortes investimentos feitos na Segurança Pública de Mato Grosso, que hoje possui uma das polícias com melhor equipamento, tecnologia e estrutura do país.

“Criamos o programa Tolerância Zero e um canal de denúncia de extorsão, que é a atividade que mais financia essas facções. Também investimos forte no sistema prisional, porque não pode haver ‘quartel-general’ do crime dentro das cadeias. O cidadão de bem está pagando a conta enquanto bandido não respeita mais a polícia nem a lei. Precisamos resgatar o medo da punição no Brasil”, concluiu.

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Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (09 e 10 de maio)

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Neste final de semana (09 e 10 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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