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Governador destaca papel do Poder Público no desenvolvimento socioeconômico das cidades, em MBA do TCE-MT

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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O 10º módulo do MBA em Gestão de Cidades abordou Processo Decisório no Poder Executivo. Clique aqui para ampliar

O papel determinante do Poder Público na construção de cidades que oferecem condições socioeconômicas favoráveis foi enfatizado pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, na aula magna do MBA em Gestão de Cidades, promovida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), nesta sexta-feira (15). Com o tema “Processo Decisório no Poder Executivo”, o 10º módulo da pós-graduação contou ainda com a participação do secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, e do secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo.

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O governador Mauro Mendes iniciou o 10° módulo da pós-graduação.

“Moramos numa coletividade e quem cuida desse ambiente e do interesse coletivo é o Poder Público. Se esse papel for bem exercido, com certeza cria cidades, estados e países com qualidade de vida”, declarou o governador. Mauro Mendes ainda ressaltou o trabalho quem vem sendo realizado pelo TCE-MT para capacitação dos gestores. “O TCE vem mudando a sua atuação, não sendo apenas um órgão de controle e fiscalização, passando a ser também um órgão preventivo e de orientação, o que agrega valor à sociedade”.

Representando o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o corregedor-geral do órgão, conselheiro José Carlos Novelli, destacou a importância da pós-graduação para os gestores públicos do estado. “Antes de cobrar, nós capacitamos o gestor e o presidente Sérgio Ricardo tem dado prioridade absoluta para isso, com o objetivo de alcançar resultados positivos na gestão pública e evitar problemas de irregularidades.”

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Coordenador do MBA, o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, avaliou o encontro como mais um passo importante para formar gestores.

Novelli também ressaltou a parceria com o Governo do Estado. “O governador tem o Tribunal de Contas como um grande parceiro, porque em várias situações, através de mesas técnicas, tivemos condições de solucionar uma série de problemas administrativos, como a estatização da BR-163 e a continuidade das obras do Hospital Júlio Muller.”

Coordenador do MBA, o procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, avaliou o encontro como mais um passo importante para formar gestores preparados. “Quando o presidente Sérgio Ricardo idealizou este curso, foi com a intenção de encurtar caminhos e demonstrar soluções. O grande desafio da administração pública é a falta de visão de longo prazo, e nossos convidados mostraram quais são os caminhos para alcançar equilíbrio fiscal e entregar serviços de qualidade nos municípios.”

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Secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia,  reforçou a relevância do MBA para eficiência da administração pública.

Ao abordar o controle orçamentário por meio de decisões assertivas, o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, reforçou a relevância do MBA para eficiência da administração pública. “Compartilhei um pouco da minha experiência na iniciativa privada e na vida pública. Nesse momento, no Brasil, o principal desafio é controlar o tamanho da máquina pública para sobrar recursos para investimentos e para prestar serviços de qualidade.”

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Secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, pontuou que a base de toda boa gestão é o equilíbrio fiscal.

Já o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, pontuou que a base de toda boa gestão é o equilíbrio fiscal. “A primeira escolha de todo gestor deve ser cuidar das finanças públicas, recuperar a capacidade de investimento e aplicar os recursos conforme as prioridades de cada cidade. É assim que se cria um ambiente com bons equipamentos públicos e qualidade de vida para a população.”

Realizada em parceria com a Fadisp, a pós-graduação em Gestão de Cidades integra a estratégia do TCE-MT para fortalecer a capacitação contínua de servidores e gestores públicos. Com carga horária de 360 horas, o curso conta mil alunos entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e técnicos municipais, além de servidores da administração estadual de Mato Grosso com formação superior.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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