MATO GROSSO
Governador empossa membros de diretores e de conselho da Jucemat
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes empossou o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), na tarde desta segunda-feira (30.08), no Palácio Paiaguás. O conselho recebeu 14 novos titulares, 14 novos suplentes e um novo vice-presidente.
Para o governador, é essencial aprimorar a eficiência do órgão público e a Jucemat é um exemplo de mudanças positivas na instituição pública.
“É nossa obrigação trabalhar esse pilar da eficiência tanto na arrecadação, quanto também no pilar da aplicação do dinheiro. É por isso que, nos últimos anos, Mato Grosso é o Estado brasileiro que tem o maior volume de investimento em relação à sua receita. Eficiência é isso e é o que nós obtemos cada vez mais com a Junta Comercial. Eu deixo a meta para que seja a melhor Junta do país na próxima gestão”, ressaltou o governador.
O secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado (Sedec), César Miranda, destacou o trabalho realizado pela Junta Comercial dando destaque à atuação do órgão no cenário econômico do Estado.
“A Jucemat é motivo de orgulho para os mato-grossenses. Os novos empossados são a continuidade de um trabalho grandioso que vem sendo feito, facilitando a vida de empreendedores e contribuindo fortemente com o desenvolvimento de Mato Grosso e promovendo um ambiente favorável ao crescimento econômico”, afirmou o secretário.
O presidente da Jucemat, Manoel Lourenço, relembrou que, ao tomar posse, a Jucemat era o órgão com mais reclamações de eficiência e que esse histórico tem mudado com modernizações implementadas.
“Assumimos a missão. Nós implantamos o Rede Sim e estamos com um novo projeto para ser lançado. Desta forma, saímos de 23º para a 2º Junta Comercial mais rápida em 2022, e permanecemos entre as dez melhores”, contou o presidente.
Também estiveram presentes na cerimônia a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, e a diretoria da Jucemat o vice-presidente Júlio Müller, o secretário-geral Kenner Langner e a procuradora Regional Katia Costa Diniz.
Colégio
O Colégio de Vogais é a instância recursal da Jucemat, que é constituído por membros que representam entidades notadamente empresariais da sociedade civil. O mandato dos empossados será iniciado a partir do dia 1º de outubro e subsistirá de 2024 a 2028.
Confira abaixo a lista de empossados e seus respectivos suplentes:
Presidente Manoel Lourenço de Amorim Silva (Governo do Estado)
Vice-Presidente Carlos Alberto do Prado (Governo do Estado)
Julio Frederico Müller Neto (Governo do Estado)
Suplente – Pedro Jamil Nadaf Filho (Governo do Estado)
Rodrigo Alves Silva (OAB-MT)
Suplente – Paola Cristina Rios Pereira Fernandes (OAB)
Luiz Fernando Medeiros Lima (FCDL/MT)
Suplente – Ulisses Eguni (FCDL/MT)
Mariza Aparecida Bazo (Facmat)
Suplente – Samanta Fernandes de Freitas (Facmat)
Valéria Grecco Teixeira (Sistema OAB)
Suplente – Frederico Azevedo e Silva (Sistema OAB)
Luis Martins de Lima (CRA/MT)
Suplente – Keila Cardoso dos Santos Furquim (CRA/MT)
Jonas Alves de Souza (ACCUIABÁ)
Suplente – Roberio Tarrago Cademartori (ACCUIABÁ)
Wilson Rodrigues Rezende (CRC/MT)
Suplente – Sidinei Benedito de Amorim (CRC/MT)
Rodrigo Gomes Bressane (Famato)
Suplente – João Victor Toshio Ono Cardoso (Famato)
Elias Correia Pedrozo (Fiemt)
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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