MATO GROSSO
Governo apresenta ao setor produtivo tecnologia para aumentar validações do Cadastro Ambiental Rural
MATO GROSSO
REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
Em uma reunião de trabalho realizada na manhã desta sexta-feira (10/03), a Casa Civil e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apresentaram aos representantes do setor produtivo mato-grossense a proposta de unificar as bases de dados de uso do solo, para aumentar as validações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Mato Grosso.
O objetivo é que imagens de satélite de alta resolução sejam utilizadas para aprimorar a plataforma Mapa do CAR, já utilizada pelos responsáveis técnicos há mais de um ano. O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, enfatiza a importância da união de esforços para a implementação da melhoria.
“Queremos que esta seja uma solução feita a muitas mãos, entre o Executivo e o setor privado. Com o CAR sendo validado com informações corretas, estamos alcançando o nosso objetivo de entregar um serviço ambiental com mais eficiência. Estamos trazendo esta ferramenta como uma melhoria após ouvir realmente as demandas e necessidades do setor”, afirma.
A ferramenta propõe que os responsáveis técnicos que utilizarem o Mapa do CAR tenham neste sistema a mesma base de dados geográficos e de áreas consolidadas, ou seja, desmatadas antes de 2008, para facilitar que as informações estejam corretas no momento da análise do processo pela Sema. Esta iniciativa foi analisada e validada pelo setor de Geomonitoramento da Sema.
“O objetivo comum é diminuir as pendências técnicas dos processos, e ampliar a validação de Cadastros, com maior segurança e eficiência. Compartilhamos neste encontro os desafios e soluções para o CAR, para continuar evoluindo nas validação e regularização dos imóveis rurais mato-grossenses”, destaca a secretária.
Vicente Falcão, consultor do Instituto Ação Verde, destaca que essa ferramenta vai resolver os conflitos de interpretação sobre a área ser consolidada, ou não. “Além de trazer a qualidade ao profissional, ainda tem a nitidez da imagem das áreas esclarecendo os pontos importantes para a análise do CAR”.
Ao todo, 1055 técnicos fazem uso constante da ferramenta, que auxiliou na pré-análise e formulação de mais de 16 mil Cadastros. O número de pendências diretamente relacionadas a base de dados diferente atinge 80% dos processos que estão aguardando complementação.
Participaram da agenda representantes do Instituto Ação Verde, Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira, Associação dos Criadores de Mato Grosso, Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão, Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso.
Mapa do CAR
A plataforma está no ar desde 2021, e apoia a construção e confecção do CAR de forma mais ágil e segura. O Mapa do CAR já está disponível no site: www.mapadocar.com.br. A plataforma disponibiliza aos profissionais ferramentas de referência como base de dados geográficos, análise prévia, ferramentas de desenho, entre outros. O desenvolvimento foi feito pelo projeto de Apoio ao Cadastro Ambiental Rural no Estado de Mato Grosso, em uma parceria com o Governo de Estado, Casa Civil, Sema e Instituto Ação Verde.
O CAR é um registro público e obrigatório para todos os imóveis rurais, que possibilita além do controle e monitoramento da atividade produtiva, benefícios aos proprietários que estiverem regulares como financiamento e crédito facilitado.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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