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Governo de MT assina convênio para construir Colégio Estadual Integrado em Campo Verde

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O Governo de Mato Grosso promoveu nesta terça-feira (16.12), em Campo Verde, uma nova ação voltada ao fortalecimento da educação pública no município com assinatura do convênio com a Prefeitura para a construção do Colégio Estadual Integrado (CEI) Ulisses Guimarães, unidade projetada para atender até 1.500 estudantes, com investimento de R$ 21,6 milhões.

Além do novo colégio, o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), também autorizou a construção de uma quadra poliesportiva na Escola Municipal Áurea Gonçalvez Marqueti, com aporte de R$ 2,5 milhões. A iniciativa amplia a infraestrutura escolar e reforça ações voltadas ao esporte, à convivência e ao desenvolvimento integral dos estudantes.

“A nossa meta é ajudar os municípios a estruturarem suas escolas municipais, levando melhorias como as quadras poliesportivas para todas as cidades. Para além disso, estamos construindo novas escolas estaduais de alto padrão, garantindo uma educação de qualidade desde a base”, disse o governador Mauro Mendes.

Segundo Mauro Mendes, com os novos investimentos a pasta reafirma o compromisso com uma educação de qualidade, conectada às necessidades locais e à garantia de oferta de vagas na Rede Estadual de Ensino. Somados aos aportes já realizados, o Estado contabiliza R$ 24,3 milhões investidos na educação pública de Campo Verde, consolidando uma estratégia de expansão e modernização da rede.

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Para o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, os avanços em infraestrutura só se concretizam com planejamento conjunto e cooperação institucional. “Quando Estado e Município atuam alinhados, a gente acelera entregas e garante que o investimento chegue onde precisa: na sala de aula, no atendimento ao estudante e na ampliação de vagas. O Regime de Colaboração é o caminho para organizar essa rede de responsabilidades e assegurar que nenhuma região fique para trás”, afirmou.

Segundo Alan, a construção do CEI Ulisses Guimarães representa um passo decisivo para ampliar a capacidade de atendimento e oferecer um ambiente mais adequado ao ensino.

“Estamos falando de uma estrutura preparada para receber 1.500 estudantes com dignidade, segurança e condições para aprender. É assim que a gente fortalece a rede estadual e responde ao crescimento da demanda com qualidade”, completou o secretário.

A autorização da quadra poliesportiva na escola municipal também foi destacada como medida que integra educação e bem-estar. A obra deve ampliar as possibilidades de atividades físicas e projetos pedagógicos, reforçando a escola como espaço de formação, convivência e pertencimento.

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Também participaram da solenidade o vice-governador Otaviano Pivetta, a senadora Margareth Buzetti, deputado estadual Beto Dois a Um, O prefeito de Campo Verde Alexandre Lopes de Oliveira, entre outras autoridades.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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