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Governo de MT distribui 36,4 mil alevinos para fomentar a piscicultura na região oeste

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), distribuiu mais de 36,4 mil alevinos de tambatinga para produtores da região oeste do Estado, com o objetivo de promover a piscicultura da região. 

De acordo com o presidente da Empaer, Renaldo Loffi, a distribuição é feita em parceria com o Consórcio Nascente Pantanal, que visa fomentar o desenvolvimento das cadeias produtivas de maior expressão econômica. A piscicultura é uma delas.

“A parceria técnica objetiva promover o desenvolvimento das cadeias produtivas, como a piscicultura, agroindústria, turismo rural, fruticultura, pecuária de leite e hidroponia, favorecendo o aumento da renda familiar por meio da diversificação das atividades agropecuárias e não agropecuárias, assim como proporcionar o desenvolvimento dos municípios e o fortalecimento da parceria entre a Empaer e o Consórcio”, pontua.

Esta foi a segunda entrega de alevinos promovida pela parceria técnica. A primeira ocorreu em 2021, quando foram distribuídos 120 mil alevinos de tambacu, tambatinga e pirapitinga  para 209 produtores de 14 municípios. Já nesta segunda entrega foram 36.450 unidades de tambatinga destinadas a produtores de Gloria D’ Oeste, Reserva do Cabaçal, Curvelândia, Araputanga, Mirassol D´Oeste, São José dos Quatro Marcos e Porto Esperidião.  

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Foto: Empaer

O secretário executivo do Consórcio, Dariu Antônio Carniel, classifica a parceria com a Empaer como positiva, e ressalta o trabalho em conjunto com os servidores das prefeituras municipais. Ele destaca ainda que pelo menos uma nova entrega de alevinos deve ser feita até o final do ano. 

“Nosso foco é gerar emprego, renda e proporcionar qualidade de vida ao agricultor familiar para que continue produzindo na região. O perfil é morar na propriedade e ser socialmente ambiental”, afirma.

A produtora Wilma Vieira dos Santos, de Mirassol D’Oeste, foi contemplada com 3 mil alevinos que já foram distribuídos em quatro tanques de 20×50 m2 no seu sítio Planície. “Estou muito feliz. Nosso carro chefe sempre foi a hortaliça, mas sofri um acidente e estou impossibilitada de trabalhar na roça. A piscicultura vem como uma luz e estamos acreditando que irá ajudar e, muito na nossa renda”, pondera.  

O chefe da Estação de Piscicultura da Empaer, localizada em Nossa Senhora do Livramento, Antônio Claudino da Silva Filho comenta que os alevinos tinham entre três a cinco centímetros, e de cinco a oito centímetros. Ele ressalta que, na estação, os alevinos são de qualidade e híbridos livres de enfermidades.

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Especificamente sobre a espécie tambatinga, ele frisa que foi uma solicitação dos produtores da região, em razão de se desenvolverem mais rápido. 

“Com a seca dos últimos anos, muitos produtores perderam, deram ou venderam toda produção devido à estiagem prolongada.  A tambatinga com sete a oito meses está pronta para o abate e tem uma boa aceitação no mercado, por isso, estamos empenhados em atender o que foi solicitado”, afirma.

Foto: Empaer

A coordenadora regional da Empaer, Laura Peixoto de Arruda, destaca, por sua vez, que os produtores beneficiados receberão orientações técnicas e acompanhamento ao longo do ano. “O produtor recebe assistência técnica e será acompanhado pelos técnicos lotados nos escritórios”, diz.

Fazem parte do Consórcio Intermunicipal do Complexo Nascentes do Pantanal os Municípios de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.

Fonte: GOV MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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