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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro
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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.
Benefício é vinculado ao estabelecimento
O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.
Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.
Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.
Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais
Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.
Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.
Quem não optar pelo parcelamento
O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.
Atenção ao prazo
A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.
Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.
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Retomada do diálogo comercial Brasil – EUA – Nota Conjunta MRE/MDIC
Como consequência das conversas mantidas pelos Presidentes Lula e Donald Trump, os Ministros Mauro Vieira, das Relações Exteriores, e Márcio Elias Rosa, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços reuniram-se, de maneira virtual, na tarde de hoje, com o Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), Jamieson Greer, com o intuito de avançar nas negociações em torno de duas decisões recentes daquele país em aplicar novas tarifas sobre produtos brasileiros com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
O lado brasileiro reafirmou estar aberto ao diálogo com as autoridades norte-americanos, em linha com os históricos laços de amizade e de comércio mutuamente benéfico que marcam as relações entre os dois países.
Os Ministros reiteraram, ademais, que o governo brasileiro não concorda com as medidas unilaterais impostas contra o País, que não são compatíveis com as regras multilaterais de comércio. Uma vez mais, indicaram que as justificativas apresentadas pelo Governo dos Estados Unidos nas conclusões das investigações conduzidas ao amparo da Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana não correspondem às efetivas práticas brasileiras, sendo injusto o tratamento discriminatório adotado contra o Brasil.
As partes concordaram em voltar a reunir-se em nível ministerial, em data oportuna, a fim de revisar o progresso alcançado nas tratativas bilaterais e nas reuniões técnicas que serão realizadas nas próximas semanas.
Admitiu-se, ainda, que as próximas reuniões sejam virtuais ou presenciais.
O governo brasileiro reitera que seguirá perseguindo um acordo equilibrado e mutuamente benéfico com os EUA, pautando-se sempre pelo respeito ao diálogo e à soberania nacional.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



