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Governo de MT faz 1ª reunião do Comitê do Fogo para combate integrado aos incêndios florestais

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O Comitê Estadual de Gestão do Fogo fez, nesta sexta-feira (22), a primeira reunião ordinária de planejamento para combate aos incêndios florestais em 2024, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O plano dá início aos trabalhos de prevenção e para combate efetivo aos incêndios no período de seca.

“Ampliamos os recursos ano a ano para o combate de incêndios florestais. Desde 2019, são mais de R$ 240 milhões investidos para o combate de crimes ambientais e já estamos fechando o orçamento para 2024. Mato Grosso passa por mudanças climáticas, o que tem resultado em longos períodos de seca. Precisamos combater esses focos e princípios de incêndios o quanto antes, por isso essa integração entre as entidades é tão importante”, pontua o presidente do comitê, secretário adjunto executivo da Sema, Alex Marega, lembrando que os preparativos para o planejamento começaram já em janeiro.

Durante a reunião, o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Pryscilla Jorge Souza, destacou que o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso atua anualmente em quatro fases: prevenção, preparação, resposta e responsabilização. Todas essas ações são integradas com os demais órgãos que fazem parte do Comitê do Fogo.

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“O Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais (POTIF) segue um padrão, com ações realizadas pelo Corpo de Bombeiros bem definidas. É um ciclo que devido às mudanças de condições climáticas podemos alterar de forma que possamos obter prevenção e ações de combate mais eficientes em Mato Grosso”, destacou a tenente-coronel. 

Outro ponto destacado pela comandante foi que somente em 2023 foram formados 1,5 mil brigadistas civis, resultando em 20 novas brigadas aptas para combater incêndios florestais no Estado. O BEA ainda capacitou 263 alunos do Corpo de Bombeiros em oito cursos especializados.

Corpo de Bombeiros, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Defesa Civil somaram mais de 953 horas de atuação, sendo 561,7 horas apenas pela Defesa Civil por meio de um contrato de até R$ 8 milhões de horas de voo.

“No ano passado, o Governo de Mato Grosso investiu R$ 5,9 milhões para que a Defesa Civil pudesse promover voos essenciais para a mitigação do fogo em várias regiões do Estado. Neste ano, vamos continuar com o nosso contrato de horas de voo para o combate de incêndios florestais”, explicou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa Civil, coronel César Viana Brum.

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Comitê do Fogo

O Comitê Estadual de Gestão do Fogo tem como objetivo promover ações de prevenção, preparação, monitoramento, controle, resposta rápida e responsabilização a incêndios florestais em Mato Grosso.

Fazem parte do comitê: Sema, Corpo de Bombeiros, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e demais instituições públicas, empresas privadas, ONGs e entidades de classe.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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