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Governo de MT prorroga benefícios fiscais para empresas do setor comercial até 2025

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O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de vigência dos incentivos e benefícios fiscais para os estabelecimentos comerciais mato-grossenses, que encerraria em dezembro de 2023. Com a medida, empresas varejistas e atacadistas, bares, restaurantes, lanchonetes e contribuintes de outros segmentos poderão usufruir da redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 30 de abril de 2025.

Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a postergação da vigência visa impulsionar e fortalecer as empresas do setor comercial, proporcionando um ambiente propício para o crescimento econômico. Isso porque o contribuinte que opta pela adesão ao benefício fiscal tem a vantagem de obter reduções no recolhimento do ICMS e pode, como consequência, aumentar seus investimentos.

“Este benefício é muito importante para as empresas locais do comércio varejista e atacadista, grandes empregadoras, continuarem competitivas contra o comércio eletrônico, apesar de estarem fora do simples nacional”, afirmou o secretário Rogério Gallo.

Dentre os benefícios e incentivos fiscais prorrogados está o crédito outorgado para varejistas e atacadistas que reduz o ICMS incidente nas operações praticadas. Com esse benefício, é aplicado um percentual sobre o imposto, desonerando, assim, o valor a ser recolhido. Os percentuais são definidos conforme o enquadramento da empresa e o tipo de operação realizada, se é interna ou interestadual.

O regime simplificado de tributação para restaurantes, bares e estabelecimentos similares também teve sua vigência estendida para 2025. Nesses casos, a carga tributária do ICMS fica reduzida a 2%, com 1% do Fundo de Desenvolvimento e Turismo, e é aplicada sobre a receita bruta auferida no fornecimento ou saída de alimentação e bebidas.

Operações comerciais com medicamentos, fármacos, produtos artesanais, veículos automotores novos, bens de informática e comunicação, máquinas e equipamentos rodoviários também tiveram os benefícios fiscais prorrogados.

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Os contribuintes devem ficar atentos aos incentivos pelos quais optaram, uma vez que aqueles vinculados à convênios terão a vigência conforme a data de validade do Convênio ICMS celebrado no âmbito do Confaz.

De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, a adesão aos benefícios fiscais para contribuintes que ainda não fruem do benefício deve ser realizada no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pela empresa ou pelo representante legal do contribuinte.

Nos casos de contribuintes que já são optantes de algum dos benefícios prorrogados, a alteração da data de vigência será realizada e aplicada de forma automática desde que eles não tenham manifestado interesse pelo descredenciamento.

Confira a lista dos benefícios fiscais de ICMS que tiveram o prazo de vigência estendido:

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída efetuada por empresas preparadoras de refeições coletivas – RICMS, Anexo V, artigo 7°;

• Utilização de preço máximo a consumidor – PMC para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano – RICMS, Anexo V, artigo 13-A;

• Redução de base de cálculo do ICMS nas entradas de produtos artesanais destinados a empresas promotoras de feiras e exposições – RICMS, Anexo V, artigo 16;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação com veículos automotores novos – RICMS, Anexo V, artigo 22;

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• Redução de base de cálculo do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de veículos automotores novos por contribuinte do ICMS – RICMS, Anexo V, artigo 24;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com máquinas e equipamentos rodoviários que relaciona – RICMS, Anexo V, artigo 27-A;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – RICMS, Anexo V, artigo 53;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados – RICMS, Anexo V, artigo 54;

• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de briquetes, lenha e resíduos de madeira, com destino a consumidor ou usuário final – RICMS, Anexo V, artigo 55;

• Diferimento parcial para recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições de veículos automotores pesados (caminhões e ônibus) – RICMS, Anexo VII, artigo 41, inciso I;

• Crédito outorgado concedido a estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas – RICMS, Anexo XVII, artigo 2°;

• Crédito outorgado concedido a estabelecimento comercial atacadista, nas saídas interestaduais de mercadoria destinada à comercialização, produção ou industrialização – RICMS, Anexo XVII, artigo 7°;

• Regime alternativo de tributação com carga tributária reduzida para restaurantes, bares e estabelecimentos similares – RICMS, Anexo XVIII, artigos 1° a 5°.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Militar localiza suspeito de homicídio e estupro de jovem em Poxoréu

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Equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do 11º Comando Regional localizaram o suspeito do crime de homicídio e estupro que vitimou uma mulher de 26 anos, em Poxoréu. O suspeito, de 44 anos, morreu após entrar em confronto com as forças policiais, na tarde deste domingo (7.6).

De acordo com as informações dos boletins de ocorrência, o crime aconteceu na sexta-feira (5). A vítima foi encontrada sem vida dentro de sua residência, com diversas lesões e hematomas pelo corpo, além de indícios de violência sexual. Do lado do corpo da vítima foi encontrado um arame, que teria sido utilizado no estrangulamento da mulher.

Segundo as investigações iniciais, as forças de segurança encontraram vestígios de sangue que seguiam da casa da mulher até uma residência próxima onde uma senhora morava com seu filho. Perguntando sobre a presença do homem, a testemunha disse que o filho era usuário de drogas e trabalhava em uma fazenda, não sendo localizado naquele momento.

Diante da situação, as equipes da Polícia Militar, com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO – MT) e execução da Operação Escudo Feminino, iniciaram diligências e se deslocaram até a zona rural de Poxoréu, após receberem denúncias de que o suspeito do crime estaria escondido na região.

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Em meio às buscas, uma testemunha relatou que o foragido teria passado em sua casa e exigido comida e água e acrescentou que o homem estava com uma mochila e espingarda. No mesmo instante, as equipes receberam informações de que o suspeito estaria pronto para se entregar aos militares.

As equipes policiais seguiram até o endereço indicado. Ao perceber a aproximação dos agentes do Bope, o homem descumpriu o acordo de rendição previamente estabelecido e correu em direção à residência de uma chácara onde morava uma família.

Os policiais acompanharam o homem que, em meio a fuga, se deitou no chão e atirou contra os militares, que revidaram a ação e atingiram o suspeito. Em seguida, ele foi desarmado e ainda com sinais de vida foi encaminhado até uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

Em verificação a checagem do suspeito, as forças policiais identificaram que o homem possuía passagens policiais por crimes de porte ilegal de arma de fogo, ameaça, injúria, lesão corporal, desacato e maus-tratos contra animais.

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Diante dos fatos, o local do confronto foi isolado para os trabalhos necessários da Polícia Civil e Politec. Os policiais militares fizeram o registro de boletim de ocorrência para as demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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