MATO GROSSO
Governo de MT repassou benefício do cartão SER Família a 65 mil famílias nesta sexta-feira (12)
MATO GROSSO
Cerca de 65 mil famílias em situação de vulnerabilidade receberam, nesta sexta-feira (12), o benefício de R$ 220,00 no cartão do Programa SER Família, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes. Ao todo, neste mês, o Governo do Estado transferiu para os cartões aproximadamente R$ 14,3 milhões, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc).
O programa SER Família é a maior ação de transferência de renda, realizada a cada dois meses, e iniciada em maio de 2023. Desde então, o Estado já repassou R$ 57,5 milhões, por meio dos cartões SER Família, SER Família Idoso, SER Família Criança, SER Família Indígena e SER Família Inclusivo.
“O programa SER Família tem sido um suporte financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade, e o trabalho sério do Governo de MT, por meio das equipes técnicas, têm honrado os pagamentos. Com o bônus de Natal foram três meses seguidos, isso faz diferença. Deus abençoe cada lar beneficiado”, afirmou a primeira-dama de MT, Virginia Mendes.
As famílias beneficiadas pelos cartões do SER Família foram cadastradas no início de 2023 durante os mutirões realizados pela Setasc, em Cuiabá, e também pelos municípios do interior do Estado que aderiram ao programa. A base utilizada para identificar se as famílias cadastradas teriam direito ao benefício foi a do Cadastro Único (CadÚnico), que possui informações como a renda per capita da família, número de CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor, e endereço residencial.
A secretária adjunta de Programas e Projetos Especiais e Atenção à Família (Sappeaf), Juliane Maciel, alerta para a importância de manter o CadÚnico sempre atualizado para se manter no Programa SER Família.
“O CadÚnico serve como base para diversos programas sociais, tanto federal quanto estadual, então é de suma importância que as famílias mantenham o cadastro atualizado. No caso do Programa SER Família, caso haja inconsistência de informações no cadastro, como a questão de renda superior ao que é necessário para participar do programa, o cartão será bloqueado”, explicou Juliane.
Para a moradora do Distrito de Nossa Senhora da Guia, em Cuiabá, e mãe de três crianças, Érika Almeida de França, ter o cartão do SER Família faz muita diferença para a família dela.
“Tem me ajudado bastante, principalmente porque nem sempre eu tenho serviço. Eu faço diária, então não tem dinheiro sempre, daí tem que deixar de pagar umas coisas pra poder comprar outras, e com o cartão eu consigo comprar. Ajuda bastante. Eu vou no mercado e compro as coisas, de alimento, leite e fralda”, disse.
A filha de 15 anos de Érika, Rayane, contou que também fica esperando entrar o dinheiro no cartão do SER Família para ir ao mercado fazer compras.
“Agora dá até pra comprar um docinho, depois que a gente compra as coisas que precisamos. Antes não dava, era mais difícil”, explicou.
O próximo repasse está previsto para ocorrer no dia 12 de março deste ano.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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