MATO GROSSO
Governo de MT vai entregar 1.700 escrituras definitivas no interior do Estado
MATO GROSSO
Os primeiros municípios a receberem o mutirão serão Castanheira e Juína, onde serão entregues 320 e 180 títulos definitivos de posse de imóveis urbanos, respectivamente, nesta terça-feira (29.08).
O mutirão também vai conceder títulos definitivos aos moradores de Cáceres (380); Rondonópolis (174); Rosário Oeste (120); Campo Novo do Parecis (73); Santo Afonso (98); Poxoréu (90); Apiacás (50); Nova Xavantina (50); Mirassol D’Oeste (60); Porto Esperidião (42); Pontes e Lacerda (42); Campo Verde (34); Chapada dos Guimarães (32) e São Pedro da Cipa (11).
Na quarta-feira (30.08), vão receber as escrituras definitivas os moradores de Rondonópolis, Poxoréu, Mirassol D’Oeste, Cáceres, Pontes e Lacerda e Porto Esperidião.
Já na quinta-feira (31.08), as entregas serão em Rosário Oeste, Campo Novo do Parecis, São Pedro da Cipa, Chapada dos Guimarães e Campo Verde e na sexta-feira (1º.09), o mutirão irá para Santo Afonso, Apiacás e Nova Xavantina.
Os moradores irão receber os títulos definitivos já registrados em cartório. Essa celeridade na emissão dos documentos é garantida nessa parceria com o TJMT, por meio do Programa Regularizar.
“A cooperação com o Tribunal de Justiça nos ajuda a efetivar a regularização com a entrega do título registrado. Sem parceria, não se faz regularização fundiária. A gente não consegue fazer regularização fundiária sozinho. É humanamente impossível, porque tem muitos detalhes dentro da regularização que a gente precisa do município para aprovar um projeto”, afirmou o presidente do Intermat, Francisco Serafim.
Prêmio Solo Seguro
Mato Grosso também se inscreveu no Prêmio Solo Seguro, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), com duas práticas: a implementação de um modelo de Gestão da Regularização Fundiária em Assentamentos e o Programa Terra a Limpo, de modernização e fortalecimento da regularização fundiária em Mato Grosso.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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