MATO GROSSO
Governo de MT vai pagar carteira de motorista para pessoas de baixa renda
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes destacou que o programa vai ao encontro dos objetivos do Governo de Mato Grosso em promover o desenvolvimento social, e de atenção à população em situação de vulnerabilidade.
“O Estado tem muitos deveres, dentre eles cuidar das pessoas que mais precisam, criar oportunidades, produzir o bem comum e um resultado melhor para a sociedade. E esse projeto vai possibilitar mais oportunidades para muitos jovens que, com a carteira de habilitação, terão a oportunidade de arrumar um emprego ou ter ascensão na carreira”, afirmou.
A CNH Social será implementada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e cobrirá todas as taxas de matrícula, exames, provas e custo de materiais dos beneficiários, respeitando o limite de vagas no programa. O investimento inicial é de R$ 18 milhões, sendo R$ 10 milhões do Governo do Estado e R$ 8 milhões em emendas parlamentares.
A seleção dos beneficiários será feita pela Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc), respeitando os critérios previstos na regulamentação do programa. São eles: ter mais de 18 anos na data do requerimento; estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal; saber ler e escrever; e morar em Mato Grosso há mais de 12 meses.
Quem já possui um Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) em aberto não poderá participar. O programa também não contempla renovação de CNH e nem a emissão do documento definitivo.![]()
Autor do projeto de lei, o deputado Cláudio Ferreira afirmou que a instituição da CNH Social irá mudar a vida dos beneficiários. “Agradeço ao Governo de Mato Grosso pela instituição desse programa. Esse é um projeto que vai mudar a história de muita gente, salvando vidas e permitindo que as pessoas de baixa renda entrem mais facilmente no mercado de trabalho”, disse o parlamentar.
O secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, avaliou que o programa vai possibilitar novas oportunidades para a população que mais precisa.
“Esse é um programa social que vai beneficiar os mato-grossenses em situação de vulnerabilidade, pessoas carentes, de classe baixa, que têm pouca oportunidade. O governador Mauro Mendes afirma que o melhor programa social que a gente pode fazer é oferecer emprego de qualidade e, sem dúvidas, a CNH social poderá fazer o que é mais importante para essas pessoas, que é dar oportunidade de trabalho”, manifestou.
A importância do programa também foi ressaltada pela senadora Margareth Buzetti, que destacou que, hoje, possuir a carteira de habilitação é um requisito importante para muitas vagas de emprego, e que, no entanto, muitos não têm condições de arcar com os custos.
A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Erotides Kneip, também destacou o impacto do programa para a geração de emprego e renda, e ressaltou que, com a proposta, Mato Grosso poderá liderar o ranking de menor taxa de desemprego no país. Atualmente, o Estado ocupa a segunda posição, ficando atrás apenas de Rondônia.
“Em primeiro lugar, esse programa expressa um direito de personalidade, porque a CNH é um documento de identificação. Em segundo, é um programa que vai possibilitar a redução do desemprego, e isso significa menos conflitos sociais. Que bom que temos ideias tão brilhantes como essa, e ficamos felizes por termos um governo tão comprometido com a realidade social dos nossos países”, manifestou.![]()
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, também ressaltou a importância da iniciativa, que é fruto da parceria entre Legislativo e Executivo, e garantiu que a instituição seguirá cooperando com o Estado em benefício da população. “Vamos continuar trabalhando juntos para dar resultados”, afirmou.
Também participaram da solenidade o deputado federal Abílio Júnior e os deputados estaduais Dilmar Dal’Bosco, Paulo Araújo e Fábio Tardin, os secretários de Estado Grasi Bugalho (Assistência Social e Cidadania), Laice Souza (Comunicação), César Augusto Roveri (Segurança Pública) e Jefferson Neves (Cultura, Esporte e Lazer).
Ainda, estiveram presentes o presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Gustavo Vasconcelos, o presidente do Intermat, Francisco Serafim, a diretora-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, o diretor-geral da Politec, Rubens Okada, e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Alessandro Borges Ferreira.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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