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Governo de MT vai sortear R$ 900 mil todo mês no Programa Nota MT

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O Programa Nota MT do Governo de Mato Grosso vai sortear, a partir deste ano de 2023, R$ 900 mil em prêmios todos os meses para quem pede o CPF na nota. Ao todo serão distribuídos 1.010 prêmios, sendo 1.000 de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, R$ 3 de R$ 50 mil e dois de R$ 100 mil.

A quantidade e valor dos prêmios foram divulgados nesta terça-feira (10.01), por meio do Decreto nº 031, publicado no Diário Oficial. O efeito da publicação é retroativo ao início do mês, portanto os próximos sorteios do Nota MT já serão realizados com os novos valores.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), pasta responsável pela coordenação do Nota MT, a alteração na quantidade e nos valores das premiações faz parte de um pacote de modificações promovidas dentro do programa para beneficiar quem pede o CPF na nota e participa do programa.

“É um reconhecimento ao cidadão que, ao exercer sua cidadania fiscal e exigir o documento fiscal nas compras, coopera com o combate à sonegação fiscal no estado”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, ressaltando que o Nota MT contribui, ainda, para o crescimento da arrecadação estadual, sem que haja aumentos de impostos e de carga tributária.

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Antes, o valor máximo das premiações era de R$ 50 mil a cada trimestre, quando eram sorteados cinco prêmios nos sorteios especiais. Com a alteração, esses cinco prêmios passam a ser mensais, sendo que para três deles se mantem o valor original (R$ 50 mil) e para os outros dois aumenta-se para R$ 100 mil.

Os valores que eram sorteados mensalmente, de R$ 500 e R$ 10 mil, foram mantidos.

Com a mudança, o calendário de sorteios do Nota MT também foi alterado. Ao todo serão 12 concursos no decorrer de 2023 e o primeiro será realizado nesta quinta-feira, dia 12 de janeiro. Nele vão concorrer os bilhetes gerados a partir das notas fiscais emitidas entre os dias 01 e 31 de dezembro de 2022.

A Secretaria de Fazenda já fez os ajustes no sistema do Nota MT e as alterações referentes aos sorteios já estão disponíveis para consulta no site ou aplicativo para celular.

Como participar?

Para participar dos sorteios do Nota MT, o cidadão deve se cadastrar, no site ou aplicativo, e exigir a inclusão do CPF nas notas fiscais no momento da venda.  Além das compras via delivery, a nota fiscal pode ser emitida com o CPF em lojas físicas como supermercados, bares, restaurantes, padarias, postos de combustíveis, lojas de departamentos ou outros estabelecimentos comerciais.

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O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) emitido nas prestações de serviço de transporte de passageiros também é válido como documento fiscal para gerar bilhetes para os sorteios do Nota MT. Basta pedir a inclusão do CPF ao comprar uma passagem.

Para se cadastrar no Nota MT basta instalar o aplicativo no seu celular, ou acessar o site da Nota MT, escolher a opção “criar conta” e informar os dados solicitados. Na primeira etapa a pessoa deve informar nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Em seguida, é necessário inserir os dados bancários corretamente para recebimento do prêmio, caso a pessoa seja sorteada.

Fonte: GOV MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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