MATO GROSSO
Governo do Estado promove ações de combate à insegurança alimentar da população
MATO GROSSO
O Governo do Estado tem atuado para combater a insegurança alimentar da população mato-grossense. As ações de combate à fome, realizadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), já beneficiaram milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Em uma iniciativa direta para as famílias carentes, o Governo entregou mais de 1,3 milhão de cestas básicas, contribuindo para que muitas pessoas tivessem alimento à mesa.
Estima-se que em Mato Grosso, de acordo com dados do Cadastro Único, há mais de 151 mil famílias vivendo na extrema pobreza. “Em um País, em que mais da metade da população convive com a insegurança alimentar, o Governo tem procurado fazer a sua parte e ajudar os que mais precisam”, pontuou a titular da Setasc, Rosamaria Carvalho.

Uma pesquisa, divulgada nacionalmente pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede Penssan), indica que 33,1 milhões de pessoas não têm o que comer no país. “Percorremos todo o Estado, levando alimento para a mesa das famílias mato-grossenses, em conjunto com as secretariais municipais. Conhecemos realidades de pessoas, que sobrevivem com pouco ou passam fome”, acrescentou Rosamaria.
Ela lembra que, além das cestas básicas, o Governo do Estado beneficiou 100 mil famílias com transferência de renda. Pelo cartão Ser Família Emergencial, os beneficiários recebem R$ 200, a cada dois meses, exclusivamente para a compra de alimentos. As pessoas contempladas estão incluídas no Cadastro Único das Políticas Sociais do Ministério da Cidadania (CadÚnico) e recebem até R$ 79 per capita por mês.

Outro serviço oferecido pela Setasc, que também contribui para a segurança alimentar da população, é o Prato Popular. A unidade oferece marmitas ao custo simbólico de R$ 1 para as pessoas economicamente vulneráveis. Entre janeiro e maio deste ano, foram fornecidas 65 mil refeições.
Na pandemia, período em que a população mais necessitava do apoio do poder público, o Governo manteve o funcionamento da unidade, se adequando à situação. As refeições passaram a ser fornecidas por marmitas. Além disso, o governador Mauro Mendes autorizou a distribuição gratuita de marmitas para os moradores de rua. Neste ano, já foram entregues 31 mil refeições paras as pessoas sem lar.

Serviço
Prato Popular
Endereço: Rua Baltazar Navarros, Nº 567, bairro Bandeirantes, em Cuiabá.
Atendimento: segunda a sexta-feira, de 11h às 13h, (exceto feriados).
MATO GROSSO
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT



