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Governo moderniza o Voe MT, amplia benefícios fiscais e estimula a aviação regional

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As regras do Programa Voe MT foram reformuladas e, com isso, passou a vincular os incentivos fiscais à expansão efetiva da malha aérea no Estado. A atualização do decreto que regulamenta a Lei nº 10.395/2016, alterada pela Lei nº 13.189/2025, estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios, como número de municípios atendidos, frequência dos voos e ampliação das conexões regionais e nacionais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Diferentemente do modelo anterior, em que os incentivos fiscais eram concedidos de forma mais geral, a nova legislação estabelece critérios objetivos e progressivos, vinculando diretamente o benefício à expansão efetiva da malha aérea no Estado. A redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) passa a variar conforme o número de municípios mato-grossenses atendidos por voos regulares e pela frequência das operações.

Agora, quanto maior a cobertura territorial e o número de conexões regionais e nacionais ofertadas pelas companhias aéreas, maior será o incentivo fiscal concedido. Os percentuais de redução variam de 41,18% a 16% do valor da operação, conforme o cumprimento de requisitos que envolvem voos diários e semanais, ligações com outros estados e conexões entre municípios do interior e o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.

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Outra mudança relevante foi o fortalecimento do caráter de contrapartida do programa. A nova regra determina que os benefícios sejam concedidos com base no número de municípios efetivamente atendidos, e não apenas nos previstos no credenciamento, tornando o incentivo mais transparente e orientado a resultados concretos.

A legislação também manteve e detalhou a isenção total de ICMS sobre combustível e lubrificantes utilizados em voos internacionais regulares com destino ao exterior, desde que a origem, o destino ou a conexão envolva ao menos um município mato-grossense. Ao mesmo tempo, vedou expressamente a cumulação dos incentivos do Voe MT com outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a atualização do Voe MT representa um avanço estratégico para o desenvolvimento do Estado.

“Eu já tive reuniões com a Azul, com a Gol e com a Latam, uma das ponderações que eles fizeram, que o nosso programa de incentivos que existia, o Voe MT, previa incentivo fiscal para dois voos, quatro voos, seis voos, não previa por exemplo a três voos, para cinco voos, então muitas vezes a Gol que já atende dois destinos, ela poderia atender Alta Floresta, é um exemplo, seriam três destinos, ela não teria o benefício, só se ela chegasse a quatro destinos. Nós reformulamos o nosso Voe MT para adequar para essa situação de ser mais atrativo para as empresas aéreas”.

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O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a nova modelagem também cria um ambiente mais atrativo para as companhias aéreas ampliarem investimentos no Estado.

“Essa atualização do Voe MT coloca o incentivo fiscal no lugar certo, como instrumento de política pública orientado a resultados. O benefício de ICMS deixa de ser genérico e passa a estar diretamente vinculado à ampliação real da malha aérea, à interiorização dos voos e ao atendimento efetivo dos municípios. Do ponto de vista fiscal, isso garante mais transparência, previsibilidade e retorno econômico, com impacto positivo na atividade produtiva e na arrecadação do Estado”.

Atualmente são beneficiadas no programa Voe MT a Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas, Latam e Asta Linhas Aéreas.

Fonte: Governo MT – MT

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TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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